O Governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha sancionou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de lei 574/2023. Agora Lei 7.530/2024, a matéria concede aos enfermeiros o direito de prescreverem medicamentos.

A publicação da Lei já consta no Diário Oficial do DF (DODF). Ao todo, a mudança impactará no exercício de 21.658 profissionais cadastradas no Conselho Regional de Enfermagem do DF.

Lei

A partir de agora, a prescrição de medicações não se limitará apenas a médicos, pois os enfermeiros e enfermeiras poderão ajudar.

Dessa forma, a nova Lei prevê penalidade aos farmacêuticos que não aceitarem receitas prescritas por profissionais da enfermagem.

Além de multa, o comerciante também estará sujeito a proibição do funcionamento de sua loja ou estabelecimento. Ademais, a norma prevê que caso seja comprovada a recusa em aceitar a receita de enfermeiros, farmacêuticos podem receber multas de R$ 500.

Entretanto, em casos de reincidência (repetir a prática da infração) a multa aplicada aos comerciantes pode dobrar e, até mesmo, resultar na perda de sua licença de funcionamento por até 60 dias.

A Lei, de autoria do deputado distrital Jorge Viana, recebeu aprovação da Câmara Legislativa do DF (CLDF) no dia 25 de junho deste ano.

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