Em transmissão via rede social, o presidente Jair Bolsonaro anunciou na tarde desta quinta-feira, 21, que, através de decreto, perdoa a pena do deputado aliado Daniel Silveira (PTB-RJ).
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Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estimular atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo e a instituições.
Porém, durante a transmissão, Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder “espontaneamente” a graça presidencial.
Divulgação
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Entenda o artigo:
“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.
Segundo o professor de direito Bruno Melaragno “a graça é [um perdão] individual, pessoal, e que o chefe de Estado concede a alguém condenado ou que já está cumprindo pena. Não digo que é inédito, mas é muito raro”.
Bolsonaro também menciona no decreto a lei do indulto presidencial, de 1998, que prevê a conversão de pena de condenados.
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