Começa a valer a partir desta quarta-feira, 15, o novo decreto que suspende a realização de eventos mais de 3 mil pessoas no Amazonas.

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As medidas do novo decreto que tem validade de 15 dias foram definidas no dia 7 de dezembro após dados epidemiológicos indicarem aumento nos casos de Covid-19, e em função da variante Ômicron.

Além do limite de pessoas, também começa a vigorar o aumento do valor máximo da multa para organizadores que descumprirem os protocolos sanitários. A multa subirá de R$ 50 mil para R$ 500 mil.

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Os eventos com presença de público não poderão superar a lotação de três mil pessoas e deverão se limitar a 50% da capacidade física do espaço, em qualquer hipótese. Isso significa que se o estabelecimento suportar 3 mil pessoas, no máximo, 1,5 mil lugares poderão ser ocupados.

As novas regras constarão em decreto válido para o período de 15 de dezembro de 2021 a 15 de janeiro de 2022.

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