Entrou em vigor nesta sexta-feira, 1º, a Lei Municipal nº 485/2021 que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais em Manaus. 

A legislação foi aprovada e sancionada pela Câmara Municipal de Manaus, no dia 10 de maio deste ano com a proposta de reduzir a utilização de plásticos na capital amazonense, e assim ajudar na sustentabilidade e o despertar para a consciência ambiental dos manauaras. 

Quinze dias antes da lei entrar em vigor, o Portal Norte de Notícias entou em contato com a  Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), que informou que a lei não seria implementada por questões técnicas-operacionais, (leia a nota no fim da matéria).

A Semmas anunciou que irá comunicar na tarde desta sexta, medidas para o cumprimento da Lei n° 485. O anúncio será feito em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus.

Vários comércios da capital amazonense anunciaram em setembro que irão cumprir a lei, e a partir de hoje não haverá mais a distribuição de sacolas plásticas. Os clientes já receberam comunicados nos estabelecimentos e nas redes sociais de que poderão usar sacolas retornáveis e caixas do próprio estabelecimento para guardas as compras. 

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Lei Municipal

A vereadora Glória Carrate e o vereador Professor Fransuá foram os autores da Lei que tem como objetivo estimular o uso de sacolas reutilizáveis que não prejudiquem o meio ambiente. 

A diretriz proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas para os consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais.

Segundo a propositura, os estabelecimentos também ficarão obrigados a afixar placas informativas, com as dimensões de 40 cm x 40 cm, junto aos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras, com o seguinte teor: “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”.

A fiscalização da lei é de responsabilidade da Semmas, mas a secretaria não informou como ocorreriam essas inspeções da lei municipal.

Nota da Semmas em setembro

“A Lei tem uma questão técnica-operacional que não pode ser atendida, que é o prazo para implementá-la prevista para o dia 30 de setembro próximo.

Além disso, não foram considerados os procedimentos habituais dos estabelecimentos comerciais que costumam fazer a provisão de sacolas plásticas e estabelecem prazos contratuais, não considerados nos dispositivos da Lei. 

Existem as tratativas no âmbito do Comitê Estadual de Resíduos Sólidos, instituído no contexto da Lei Estadual 4.457/2017 e da Política Nacional de Resíduos, que também não foram consideradas. 

Portando, a Semmas está discutindo internamente a regulamentação dessa Lei, afinal não há previsão na Lei Municipal n° 605/01 para as penalidades indicadas. Essa questão está desconexa”.

Antonio Ademir Stroski, secretário da Semmas.

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