Nesta segunda-feira, 7, a Receita Federal libera o programa deste ano para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O programa deve ser baixado no site da Receita.

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Todo ano é liberado um programa novo para fazer a declaração, que pode ser feita pelo computador ou em dipositivos móveis (celulares e tablets) por meio do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’.

A declaração pré-preenchida, que traz algumas informações para agilizar o preenchimento do documento, só será liberada em 15 de março. O prazo-limite para enviar a declaração é 29 de abril.

Em 2022, os contribuintes terão uma semana a menos para preencher o documento, visto que, tradicionalmente, a declaração começa nos dias 1º e 2 de março.

Quem deixar o prazo final passar, deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar. A previsão da Receita é receber 34,1 milhões de declarações, mesmo número do ano passado.

Especialistas recomendam que o cidadão entregue o documento quando o prazo for aberto, para aumentar as chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.

Em 2022, o IR completa 100 anos e reúne debates sobre alterações das regras, como a limitação de descontos, taxação de lucros e a correção da tabela de pessoas físicas.

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Confira quem é obrigado a declarar o IR em 2022:

– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;

– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

– quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

– quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

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