A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, com ano-base 2023, começou às 8h desta sexta-feira (15).

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar o acerto de contas anual, sujeitos à multa caso percam o prazo.

Quem ultrapassar o prazo estabelecido pagará multa de 1% sobre o imposto devido (com valor mínimo de R$ 165,74) ou 20%, prevalecendo o maior valor.

Neste ano, a declaração sofreu uma série de mudanças, como a elevação do limite máximo de isenção de Imposto de Renda.

Mudanças em 2024

Agora, o valor de rendimento tributável anual obrigatório subiu para R$ 30.639,90.

Além disso, os valores de isenção e não-tributação, referentes ao patrimônio e à renda da atividade rural, também aumentaram.

Offshores e fundos exclusivos também foram submetidos a alterações, como novas obrigações na hora da declaração.