Viajar de carro, ônibus ou de avião é sempre bom. Para garantir uma viagem tranquila e sem aperreios é importante saber os direitos e deveres dos turistas.

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Para quem vai conhecer o Brasil de avião, o alerta da cartilha antes de embarcar é para o passageiro não esquecer de imprimir ou baixar no celular o cartão de embarque.

Esse documento é emitido pela companhia aérea logo após o check-in, que pode ser realizado pela Internet ou presencialmente.

Além disso, deve prestar atenção no horário do seu voo.

O viajante deve considerar ainda o trajeto que deve ser percorrido dentro do aeroporto em direção ao portão de embarque.

Mesmo que chegue ao portão com a aeronave ainda estacionada, se o embarque já tiver sido encerrado, perderá o voo.

Atrasos e cancelamentos

Para atrasos e cancelamentos, a publicação orienta que a empresa deve oferecer algumas alternativas ao passageiro.

Entre elas a reacomodação gratuita em um novo voo, o crédito para utilização futura e o reembolso integral.

Se o atraso for superior a duas horas, a companhia deve providenciar alimentação e, se for superior a quatro horas e exigir pernoite, uma hospedagem se você estiver fora do local de sua residência, além de traslado de ida e volta para a sua casa ou local de hospedagem.

Já no desembarque, os cuidados começam ainda dentro do avião e vão desde aguardar o momento certo para desafivelar o cinto de segurança e conferir se não esqueceu nenhum pertence dentro do avião até o reencontro com a bagagem eventualmente despachada, sinalizada por painéis ao longo do caminho ou pelo sistema de som do aeroporto.

Viagem de carro

Se você vai pegar a estrada, a publicação “Consumidor Turista – Viajando de Carro” tem algumas dicas essenciais.

O informativo busca garantir melhores experiências aos turistas por meio de orientações que buscam aprimorar as relações de consumo no setor.

A publicação também se propõe a esclarecer dúvidas sobre diferenças e o que muda ao trafegar por rodovias federais e estaduais, além daquelas concedidas à iniciativa privada.

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Estas últimas contam, por exemplo, com serviços de combate a incêndios, apreensão de animais na pista, socorro médico e mecânico, como guincho, troca de pneus e atendimento a veículos acidentados.

Nestes casos, as unidades móveis removem os veículos para locais preestabelecidos onde os usuários terão condições, de forma segura, prosseguir com providências necessárias.

Para solicitar algum serviço, de forma gratuita, o cidadão pode acionar o número de telefone divulgado na própria rodovia pela concessionária.

Por este canal, também é possível fazer sugestões, reclamações ou elogios.

Cartilhas

As Cartilhas Consumidor Turista foram produzidas pelos Ministérios do Turismo e da Justiça, cujas primeiras três edições foram direcionadas ao segmento de transporte aéreo e contaram com o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).