Repercute, nesta quinta-feira (30), a notícia de que a cantora Naiara Azevedo foi vítima de violência doméstica.
Segundo a colunista Fábia Oliveira, a cantora procurou a Central de Flagrantes de Goiânia, mas foi encaminhada para a Delegacia Estadual de Atendimento Especializado à Mulher (Deaem).
+ Envie esta notícia no seu WhatsApp
+ Envie esta notícia no seu Telegram
Com acesso ao Boletim de Ocorrência, a colunista ainda obteve a informação de que a denúncia foi feita contra o ex-marido de Naiara Azevedo, Rafael Alves Cabral.
Antes disso, o caso foi noticiado como se a cantora tivesse sido agredida por um namorado, mas a informação foi negada pela assessoria da artista.
RELACIONADAS
+ Sósia de Marília Mendonça assusta Naiara Azevedo em show no Mato Grosso
+ Festa do Divino em Urucará, no AM, terá Naiara Azevedo e outros três artistas por R$ 450 mil
Caso Naiara Azevedo
No Boletim de Ocorrência, Naiara Azevedo disse que a situação com o ex-marido aconteceu ainda nesta quinta-feira.
Na ocasião, a equipe da cantora estava organizando, em uma carreta, materiais para o próximo show da artista.
Naiara Azevedo esclareceu que “todos esses equipamentos pertencem a ela e a alguns sócios, dentre eles seu ex-marido e seu ex-cunhado”.
No relato do caso, a cantora disse que o ex-cunhado, Fernando Alves Cabral, ordenou que o material fosse retirado da carreta e fosse trancado em um galpão. Com isso, Fernando estava tentando impedir Naiara de usufruir dos seus próprios equipamentos.
“Posteriormente a isso, a declarante recebeu um recado de Fernando no qual ele dizia que se quisesse usar os equipamentos, terá que locá-los, constrangendo-a, portanto, a locar instrumentos/equipamentos dos quais ela também é proprietária”, disse, o relato.
Violência doméstica
Está previsto, na Lei Maria da Penha, cinco tipos de violência doméstica e familiar: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
A cantora Naiara Azevedo pode se enquadrar na lei pelo viés patrimonial.
Segundo o Instituto Maria da Penha, a violência patrimonial acontece quando há a “retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.