O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu Marcão do Povo das acusações de injúria racial contra a cantora Ludmilla, em um processo iniciado em 2017 devido a comentários feitos enquanto trabalhava na Record.

Inicialmente, o tribunal condenou o apresentador em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 30 mil e cumprir pena de um ano e quatro meses em regime aberto.

A ministra do STJ, Daniela Teixeira, conduziu a revisão e o portal F5 da Folha de S. Paulo divulgou a decisão na última segunda-feira (23).

Ao analisar o recurso, a ministra apontou falhas na sentença anterior, bem como destacou que a condenação se baseou em um vídeo editado, o que, segundo ela, prejudicou uma avaliação justa do caso.

“É temerosa a aceitação de vídeo editado para sustentar um decreto condenatório em que foi excluída toda a fala do recorrente, havendo ênfase em determinadas expressões sem a devida contextualização”, afirmou a ministra.

Com base na análise, a ministra decidiu pela absolvição de Marcão, questionando a validade do material utilizado como prova.

Defesa de Ludmilla se manifesta acerca da absolvição

A defesa de Ludmilla, por sua vez, manifestou desapontamento com a decisão de absolvição de Marcão do Povo e anunciou que recorrerá da sentença.

“Confiamos que o colegiado reverterá a decisão, julgando a conduta do acusado criminosa e preconceituosa, impedindo, assim, um imenso retrocesso para a luta contra o racismo no País”, destacou.

Até o momento, Marcão do Povo não se pronunciou publicamente sobre o caso.

Disque 100 registra mais de 5 mil casos de racismo em 2024

Em 2024, diversos locais, como residências, instituições de ensino e ambientes virtuais, foram cenário de registros de injúria racial e racismo, conforme dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) divulgados em novembro.

Entre janeiro e o início de novembro, o Disque 100, canal de denúncias gratuito e anônimo, registrou mais de 3,4 mil denúncias. A ação totaliza mais de 5,2 mil violações de caráter racial.

A legislação brasileira considera o racismo um crime inafiançável e imprescritível, conforme o Artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal de 1988. Além disso, a Lei nº 14.532, de 2023, tipifica a injúria racial como crime de racismo, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

O racismo é classificado como um crime contra a coletividade, enquanto a injúria racial se refere a ofensas direcionadas a um indivíduo.

Por fim, a ouvidora nacional dos Direitos Humanos, Denise de Paulo, detalhou o funcionamento do canal de denúncias.

“A Ouvidoria tem o papel de receber, examinar e  encaminhar denúncias de crime de racismo. É necessário que o cidadão se sinta seguro e confortável para efetivar denúncia, que é encaminhada às autoridades competentes, como a polícia ou órgãos de defesa dos direitos humanos. Isso ajudará a garantir que a conduta discriminatória seja registrada e investigada. Por outro lado, há necessidade de analisar indicadores para avançar na construção de políticas públicas de enfrentamento ao  racismo”, disse.