O Ministério Público de Roraima (MPRR) emitiu um Termo de Recomendação para que o Sindicato das Escolas Particulares de Boa Vista promova a inclusão de pessoas com deficiência.

A decisão de emitir a notificação foi após Processo Administrativo instaurado a partir de negativa de realização de matrícula de criança com diagnóstico de deficiência em escola particular da rede de ensino, sob a alegada existência de limitação de número de alunos por turma.

A recomendação tem o objetivo de melhorar os serviços de relevância pública para integrar a Pessoa com Deficiência, respeitando os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade.

O MPRR alega que constitui discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência (§ 1º do artigo 4.º da Lei n.º 13.146/2015).

A recusa de matrícula de aluno com diagnóstico pode resultar na aplicação de multa de três a vinte salários-mínimos. 

Na notificação do Ministério Público, os gestores das escolas devem matricular qualquer aluno, independentemente de ser Pessoa com Deficiência e do grau de limitação que ela lhe imponha. 

As escolas devem se abster de recusar matrícula de alunos. Salvo quando, efetivamente, não houver mais vagas na escola, ou seja, não houver espaço físico na sala de aula para a devida acomodação. 

Além disso, as escolas não devem impor limites no número de crianças com deficiência por sala de aula.

O Sindicato tem um prazo de 10 dias para apresentar informações a respeito do atendimento da recomendação medidas adotadas para a inclusão de pessoas com deficiências nas escolas privadas

O não cumprimento das orientações poderá causar penalidades para os gestores nas esferas cíveis, criminais e administrativas, bem como aplicação de multa pessoal do gestor que recusar a matrícula de aluno autista ou Pessoa com Deficiência