O atleta de vôlei Wallace pode ser banido do esporte olímpico por incitar o ódio e a violência ao citar “tiro na cara” do presidente Lula.
O fato aconteceu nesta segunda-feira (30) em publicação feita pelo atleta do Cruzeiro em suas redes sociais.
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A A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou representações contra o jogador ao Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).
Na representação endereçada ao COB, obtido pelo UOL, a AGU aponta a violação ao artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e aos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, respectivamente uso indevido de expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais.
Como consequência, a AGU solicita ao Conselho a instauração de processo disciplinar contra o atleta, e a aplicação das penalidades máximas previstas em ambos os códigos.
Ou seja, multa no valor de R$ 100 mil e banimento do esporte olímpico.
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Tramitações
Os advogados da União requerem ao COB a habilitação da AGU para atuar como terceira interessada no processo.
Pelas mesmas razões constantes no documento encaminhado ao COB, a AGU apresentou também outra representação contra o jogador à CBV.
A AGU requer à CBV a aplicação das penalidades máximas previstas nas normas de regência, ou seja, a adoção de censura escrita, multa e suspensão.
Wallace já se despediu da seleção brasileira.
Nota na ítegra da AGU
AGU pede ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) instauração de processo disciplinar em desfavor do jogador de vôlei Wallace Leandro A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou representações em desfavor do jogador de vôlei Wallace Leandro de Souza ao Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).
Em seu perfil na rede social Instagram, o atleta promoveu enquete indagando se alguém “daria um tiro na cara” do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na representação endereçada ao COB, a AGU aponta a violação ao artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e aos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, respectivamente uso indevido de expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais.
Como consequência, a AGU solicita ao Conselho a instauração de processo disciplinar contra o atleta, e a aplicação das penalidades máximas previstas em ambos os códigos: multa no valor de R$ 100 mil e banimento do esporte olímpico.
Na representação, a AGU argumenta ainda que a conduta de Wallace configura o delito de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal Brasileiro), e que a manifestação de ódio realizada pelo jogador em sua rede social não está protegida pelo direito à liberdade de expressão, “pois a ninguém é autorizado cometer crime invocando essa liberdade fundamental”.
Os advogados da União que subscrevem a peça também requerem ao COB a habilitação da AGU para atuar como terceira interessada no processo instaurado pelo Comitê para apurar a conduta do atleta. Pelas mesmas razões constantes no documento encaminhado ao COB, a AGU apresentou também outra representação em desfavor do jogador à CBV.
Nessa última, a Advocacia-Geral igualmente solicita a instauração de processo disciplinar para apuração da conduta de Wallace.
Na peça, a AGU sustenta que o Wallace infringiu o art. 43 do Código de Ética e Disciplina da entidade, que estabelece como dever dos atletas “rejeitar com energia” manifestação violenta oriunda de preferência política, tanto no âmbito esportivo como fora dele.
E também o artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A AGU requer à CBV a aplicação das penalidades máximas previstas nas normas de regência, ou seja, a adoção de censura escrita, multa e suspensão.