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Brasileirão: operação investiga manipulação nos jogos da Série A de 2022

Manipulação nos jogos ocorreu também em 2022 - Foto: Reprodução/MP-GO

Manipulação nos jogos ocorreu também em 2022 - Foto: Reprodução/MP-GO

A possível manipulação nos jogos da Série A do Campeonato Brasileiro é apurada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).

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Na terça-feira (18), o órgão deflagrou a Operação Penalidade Máxima II, cuja finalidade era investigar a atuação de uma organização criminosa na manipulação do resultado de jogos profissionais de futebol.

Segundo a investigação, o grupo criminoso atuou mediante cooptação de jogadores profissionais de futebol, com oferta de valores entre R$ 50 mil a R$ 100 mil aos atletas para que pudessem intervir em eventos determinados nos jogos.

Manipulação nos jogos da Série A e estaduais

Há suspeitas de que o grupo criminoso tenha atuado em, pelo menos, seis partidas do Campeonato Brasileiro da Série A de 2022. 

Partidas de campeonatos estaduais 2023 também estão no escopo da Operação Penalidade Máxima II, que apura a manipulação nos jogos:

Mandados de prisão

Foram cumpridos 20 mandados de busca e apreensão, sendo um em Goiás, com um jogador de futebol em Goianira e três no Rio Grande do Sul.

Também foram cumpridos três mandados em Santa Catarina, dois em Pernambuco, dez em São Paulo e um no Rio de Janeiro.

Além disso, outros três mandados de prisão foram cumpridos em São Paulo, nenhum contra jogador.

Nos locais das prisões da operação sobre manipulação nos jogos foram encontradas e apreendidas duas armas de fogo e granadas de efeito moral.

Os suspeitos terão de explicar como conseguiram e como acessaram o material, por serem de uso restrito, conforme o MP.

Apreensões realizadas na Operação Penalidade Máxima II – Foto: Reprodução/MP-GO

Como ocorria a manipulação

As manipulações nos jogos eram diversas e visavam, assegurar a punição a determinado jogador por cartão amarelo, cartão vermelho, cometimento de penalidade máxima.

Os atos também tinha a intenção de assegurar número de escanteios durante a partida e, até mesmo, o placar de derrota de determinado time no intervalo do jogo. 

A interferência beneficiaria os apostadores em detrimento das casas de apostas, que estariam sendo lesadas pela manipulação nos jogos.

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Há indícios de que as condutas previamente solicitadas aos jogadores buscavam possibilitar que os investigados conseguissem grandes lucros em apostas realizadas em sites de casas esportivas.

Ainda conforme o MP-GO, o grupo criminoso utilizava, ainda, contas cadastradas em nome de terceiros para aumentar os rendimentos. 

As práticas delitivas de manipulação nos jogos podem se enquadrar nos crimes previstos na Lei nº 12.850/13, artigos 41-C e 41-D, do Estatuto do Torcedor, e artigo 1º da Lei n. 9.613/1998.

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