O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), sediado no Rio de Janeiro, julgou nesta quinta-feira (13) os recursos dos jogadores denunciados por participarem dos esquemas de apostas no futebol.
Foram juglados os pedidos impetrados pelas defesas de Mateusinho (Cuiabá), Paulo Sérgio (Operário-PR), André Queixo do Nam Dinh (Vietnã) e Ygor Catatau (sem clube).
Dos quatro, apenas a decisão de Catatau foi mantida e ele permanece eliminado do futebol, além de ter que pagar uma multa de R$ 70 mil.
O jogador, que teve o contrato com o Sepahan (Irã) rescindido recentemente, foi revelado pelo Madureira e já passou pelo Vasco.
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O Pleno do tribunal decidiu reduzir as punições de Mateusinho e Paulo Sérgio. Ambos tiveram as penas reduzidas de 720 para 600 dias de suspensão.
Contudo, ainda terão de pagar uma multa de R$ 50 mil.
Já André Queixo, que atualmente defende o Nam Dinh (Vietnã), foi o único que teve a pena aumentada.
O jogador também terá de cumprir 600 dias de suspensão mais a multa de R$ 50 mil que havia sido arbitrada antes.
Todos os atletas julgados nesta quinta (13) defendiam o Sampaio Corrêa.
A denúncia pela manipulação dos resultados é referente ao jogo contra o Londrina, válido pela última rodada da Série B do ano passado.
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Auditor pediu punição rigorosa
Durante o julgamento, o auditor Maurício Neves Fonseca, relator do caso, pediu uma punição rigorosa aos atletas indiciados.
“A integridade esportiva está ameaçada. A manipulação de resultados atinge a base do esporte, por isso, atletas envolvidos em esquema que agridem princípios esportivos devem ser punidos com rigor”, taxou.
“A manipulação afronta os princípios básicos do esporte que é a sua imprevisibilidade, integridade, o ‘fair play’, além do desrespeito ao adversário e ao público”, complementou Fonseca.
O único a acompanhar o julgamento pessoalmente no tribunal foi o jogaor Mateusinho, que esteve acompanhado de familiares.
Ele ficou todo o tempo abraçado com a mãe e dos irmãos. A defesa de Mateusinho alegou que na época ele estava com os salários atrasados.
Veja a cena registrada pelo repórter Raphael Zarko, do ‘GE.com’:
Sobre o retorno às atividades
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê que dois anos após a penalização o jogador pode recorrer pelo retorno às atividades em novo processo.
Entretanto, é necessário provar em julgamento que merece a reabilitação.