O Estado do Amazonas foi condenado pelo Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas por violência obstétrica sofrida por mulheres grávidas, puerperal e em situação de abortamento nas maternidades públicas do Estado. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM).

A Juíza Federal Substituta Raffaela Cássia Sousa condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, com juros e com atualização.

O Estado, mesmo com acordo homologado em audiência de conciliação, não apresentou nos autos seus editais e contratações relativas à ginecologia e obstetrícia, medidas de prevenção e apuração de violência obstétrica.

“(..) Eu pedia que eles fizessem algo, porque já eram 12h de trabalho de parto. Eu temia pela vida do bebê, porém somente às 10:40h eu fui levada para o andar onde ocorrem os partos, já quase sem forças. As contrações estavam tão fortes que eu já nem respondia as perguntas. Insisti tanto para ser examinada, repetindo que meu filho ia nascer ali mesmo, que um médico veio com raiva e realizou o 4º toque e constatou que realmente o meu filho iria nascer. Foi ele mesmo que estourou a bolsa com a própria mão. Meu sofrimento ainda não tinha acabado,” diz um dos relatos na sentença.

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A magistrada condenou o Estado à: 

– Garantir que todos os profissionais que atendam na rede estadual de saúde do Amazonas pautem suas atuações em protocolos clínicos e diretrizes baseadas em evidências científicas definidas pela CONITEC e aprovadas pelo Ministério da Saúde como tecnologias mais benéficas para o resguardo da saúde da mulher; 

– Garantir que todos os profissionais que atendam na rede estadual de saúde do Amazonas passem por atualizações com periodicidade preferencialmente anual, à luz das normas que regem a humanização do parto; 

– Garantir que os profissionais que, sem justificativa idônea e devidamente registrada, tenham atuado em desconformidade com as normas e protocolos do CONITEC e do CFM, no que se refere às parturientes, e cuja conduta tenha sido objeto de denúncia na via administrativa, tenham seus atos apurados em procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa, e, se for o caso, sejam afastados do exercício das atividades na rede pública de saúde;  

– Garantir o funcionamento, em tempo integral, de ouvidorias e/ou mecanismos de recebimento de denúncias que confiram aos denunciantes número de protocolo para acompanhamento, preferencialmente estabelecendo um protocolo único integrado para o registro das demandas, podendo funcionar, inclusive, através de meio virtual; 

– Garantir que todas as denúncias recebidas pela Secretaria Estadual de Saúde, com relação ao funcionamento de sua rede de atendimento à parturiente, sejam finalizadas em tempo oportuno;  

– Implementar Comissões de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM nº 1638/2002.  

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