A maioria dos jovens sonha em conquistar a independência financeira por meio de sua própria remuneração. Para isso, o estágio é um grande facilitador. No entanto, nessa categoria, existem várias diferenças para os efetivos.

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Estágio

O ato educativo escolar supervisionado, como é chamado pela lei 11.788/2008, é desenvolvido no ambiente de trabalho.

Ele é destinado aos estudantes do ensino superior, profissional, médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA). Por isso, não cria vínculo empregatício, pois é uma capacitação no meio organizacional e sua construção veio do Ministério da Educação.

Esse modelo de contratação é a porta de entrada de muitos acadêmicos no universo corporativo e proporciona uma experiência prática em paralelo aos conhecimentos adquiridos na escola ou faculdade.

Por isso, é importante esclarecer e incentivar a inserção desses alunos em meios públicos ou privados.

Afinal, são milhões de pessoas aptas a exercerem essa função e ainda fora do mercado.

Segundo dados da Abres, 17,2 milhões de brasileiros estão capacitados ao cargo e apenas 5,23% o exercem.

Trazer essa gente nas equipes tem inúmeras vantagens. Esse novo integrante selecionado será moldado de acordo com a cultura organizacional do local e isso resultará em um futuro funcionário identificado com a instituição e ciente de como ela opera.

O grupo contará com alguém motivado, cheio de vontade de aprender, mostrar serviço e com novas ideias, em virtude do perfil inovador e naturalmente tecnológico da juventude.

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As principais diferenças do estágio e CLT

As diferenças começam logo na assinatura do acordo. Uma é feita na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e a outra no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

Apenas o colaborador inserido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tem direito a Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário.

Em contrapartida, a cada 12 meses na mesma corporação, o estagiário pode solicitar 30 dias de recesso remunerado ou proporcional.

Nesse momento, o ideal é conciliar esse período com as férias escolares.

Assim, fica mais fácil alcançar um descanso absoluto, viajar com amigos ou familiares, realizar um curso ou colocar em prática algum projeto pessoal.

O TCE pode ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes sem a necessidade de cumprir o aviso prévio.

Ainda, participantes desse modelo têm a carga horária limitada em seis horas diárias e 30h semanais para não interferir no rendimento acadêmico.

No período de provas, esse tempo pode ser reduzido pela metade. Contudo, a contratante tem a opção de descontar essa diminuição no pagamento mensal.

A relação não pode ultrapassar dois anos (exceto em caso de pessoas com deficiência) e o indivíduo deve estar matriculado e frequentando uma instituição de ensino durante todo o período. Sendo assim, deve-se ficar atento à regularidade da situação escolar, pois o desligamento, trancamento ou abandono do curso impedem a continuidade do acordo.

É necessário também destinar um gestor com formação na área para orientar e fiscalizar esse iniciante. Ele pode supervisionar até dez pessoas simultaneamente, conforme determina a legislação.

É celebrado ainda um Seguro de Acidentes Pessoais a favor do cooperador. Ele vem anexado ao TCE e abrange ocorrências durante o período de vigência do compromisso, 24 horas por dia, em todo território nacional.

Os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial. Os valores de indenizações constam no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e são compatíveis com o mercado.

Os benefícios para os estagiários

Esse membro em fase de aprendizagem tem alguns benefícios garantidos por lei. Por exemplo, ele recebe uma bolsa-auxílio mensal definida pela contratante, sem um número mínimo ou máximo regulamentado.

Entretanto, aconselho sempre os executivos a oferecerem um valor compatível com as atividades exercidas, os requisitos exigidos e o custo de vida no local.

Afinal, essa quantia geralmente é destinada para arcar com os estudos, ajudar nas contas de casa ou até sustentar uma família.

É oferecido também um auxílio-transporte, caso seja necessária a locomoção até o escritório. Ou seja, quando o modelo adotado for o home office, isso não ocorre.

Aliás, essa opção é bastante vantajosa a todos os envolvidos. Para a companhia, abre-se um leque maior de alternativas para encontrar o perfil desejado.

Já pelo lado dos candidatos, moradores de cidades pequenas, por exemplo, é possível ingressar em grandes organizações, localizadas em metrópoles distantes.

Ademais, os líderes têm a possibilidade de oferecer aos estagiários as mesmas bonificações dos demais. Inclusive, é o mais indicado para manter um clima saudável e o time motivado. Nesse aspecto, algumas sugestões são: day off no aniversário, vale-refeição, auxílio para exercícios físicos, sorteios, premiações por metas, comissão, entre outras.

Aqui, vale usar a criatividade para aumentar a produtividade da equipe. Em dias de feriado ou folga, também é interessante adotar as mesmas medidas para todos.

Assim, os mais novos são tratados igualitariamente, sem distinção e percebem a sua importância.

Em meio à rotina estressante e desafiadora do cotidiano corporativo, essas ações fazem a diferença.

Prezar pelo bem-estar dos companheiros causa um impacto positivo no local e, consequentemente, melhores resultados para a contratante.