O ex-prefeito de Autazes, no interior do Amazonas, Wanderlan Penalber e o ex-secretário municipal de Finanças Jucimar da Silva Brito foram condenados pela Justiça Federal por crime de responsabilidade.

+ Envie esta notícia no seu Whatsapp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

A condenação dos ex-gestores públicos é referente ao desvio de verbas públicas para ampliação de unidade básica de saúde (UBS) no município.

Conforme ação penal do Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito e o ex-secretário foram responsáveis pelo desvio de R$ 111.025 destinados à ampliação de Unidade Básica de Saúde (UBS).

A unidade de saúde em questão é a UBS Santa Júlia, que fica localizada na Comunidade Sampaio, em Autazes.

Os recursos foram repassados pela União em 2012 e 2013, como parte do Programa de Requalificação de Unidade Básica de Saúde – Qualifica UBS.

RELACIONADAS

+ TCE-AM impõe que prefeito de N. Airão devolva R$ 41 mil ao tesouro

+ Prefeito de Eirunepé tem bens bloqueados por descumprir decisão do TCE sobre shows

+ Ex-prefeito de Tonantins, no AM, é multado por nepotismo

Repasse para Autazes

Auditoria do Ministério da Saúde (MS) identificou que, apesar do repasse integral dos valores para a ampliação da UBS Santa Júlia, as obras não foram realizadas.

Ainda conforme a fiscalização do MS, os valores foram transferidos para outras contas bancárias de titularidade da Prefeitura de Autazes.

Extratos bancários comprovam as transferências indevidas de valores da conta do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do município para outras contas de titularidade da prefeitura.

As movimentações bancárias não a pressentam qualquer justificativa e não há comprovação de uso na ampliação da UBS.

Na sentença, a Justiça Federal reconhece que Wanderlan Penalber era o principal ordenador de despesa do município.

A Justiça também reconhece que Jucimar Brito, como secretário municipal de Finanças, era o responsável pelos lançamentos contábeis da prefeitura.

O ex-secretário tinha o dever de zelar pela aplicação correta dos recursos em Autazes, conforme a Justiça.

Condenação

O ex-prefeito foi condenado a pena de um ano e três meses de detenção e, conforme o artigo 44 do Código Penal, a pena foi substituída por prestação 450 horas de serviços comunitários.

Penalber também deve fazer o pagamento de vinte salários-mínimos, pouco mais de R$ 24 mil, a serem revertidos em favor de entidade beneficente e projetos na área de segurança pública.

Já o ex-secretário foi condenado a oito meses e sete dias de detenção, tendo a pena sido substituída pelo pagamento de cinco salários-mínimos.

Os mais de R$ 6 mil também devem ser revertidos a entidade beneficente e projetos na área de segurança pública.

A ação penal tramita na 4ª Vara Federal, sob o n° 0018631-97.2018.4.01.3200.