A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a ex-servidora da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) Ione da Costa Monteiro a cinco anos de prisão por desviar mais de R$ 150 mil dos cofres públicos enquanto ocupava cargo de coordenação na instituição.

De acordo com as investigações, Ione Monteiro desviou R$ 157.803,58 da universidade, comprovados por extratos de movimentação financeira. Os desvios ocorriam mediante utilização indevida dos sistemas internos de processamento dos pagamentos efetuados pela Ufam, aos quais a ex-servidora tinha acesso em razão de ocupar o cargo de coordenadora de Contabilidade e coordenadora institucional, entre setembro de 2013 e fevereiro de 2016.

A partir da ação penal do MPF, Ione Monteiro foi condenada pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal brasileiro, que prevê pena de dois a doze anos de prisão, além de multa, para o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Além da pena de reclusão, a Justiça condenou Ione Monteiro ao pagamento de 200 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/5 do salário mínimo em vigor à época em que o crime foi praticado. A sentença ainda fixou, a pedido do MPF, o valor mínimo para reparação de danos causados em R$ 157.803,58, a ser atualizado monetariamente segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

A ex-servidora também já foi condenada em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF por conta dos mesmos fatos.

Fraude

De acordo com as investigações, Ione Monteiro era a responsável pela assinatura das demonstrações contábeis e pelo lançamento de todos os pagamentos da universidade, além de atividades ligadas ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Conforme apurado pelo MPF, a fraude nos lançamentos contábeis era realizada em duas etapas. Na primeira, ocorria o lançamento propositalmente equivocado de valores na folha de pagamento da Ufam em relação aos servidores que não detinham conta nos bancos Itaú e Banco do Brasil. A partir do momento em que os bancos detectavam o “erro”, remetiam a folha de pagamento de volta à Ufam, para as correções necessárias.

Durante a segunda etapa da fraude, Ione Monteiro, responsável pela correção das inconsistências, providenciava que os valores fossem depositados em contas correntes por ela indicadas, e titularizadas por ela própria e por sua filha. Em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pela Ufam, Ione Monteiro admitiu ter se apropriado dos valores. Ao final do PAD, foi aplicada pena de demissão.