O prazo para realização do exame toxicológico foi prorrogado para condutores das categorias C, D e E, que ainda não estão regularizados, no Amazonas.
A determinação segue a deliberação nº 272/24 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União (DOE), nesta sexta-feira (26).
Para o secretário nacional de trânsito, Adrualdo Catão, a medida se faz necessária a fim de não prejudicar os “motoristas de boa-fé”.
“Decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda”, disse ele.
Determinação do exame toxicológico
De acordo com o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores das categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’, são obrigados a realizar exame toxicológico para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O exame deve ter validade de 90 dias, desde a data da coleta, conforme preconiza a Resolução Contran nº 923/22, segundo divulgação do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).
A decisão
Conforme a decisão, os condutores dessas categorias com validade da CNH, entre janeiro e junho de 2023, terão até o dia 31 de março de 2024 para regularização.
Já os condutores com validade da CNH entre julho e dezembro de 2023, o prazo será até 30 de abril de 2024.
Com a medida, motoristas flagrados com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir do dia 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho, e em 31 de maio, caso vença entre julho e dezembro.
Segundo levantamento do Contran, mais de um milhão de condutores em todo o país ainda não se regularizaram.
Penalidade
A penalidade de multa para quem for flagrado irregular é de natureza gravíssima (multiplicada cinco vezes), no valor de R$ 1.467,35 e menos sete pontos na CNH.