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Fã oficializa testamento e deixa bens para Neymar: ‘Ia odiar deixar para parentes’

Neymar estava acompanhado de Bruna Biancardi - Foto: Reprodução\@neymarjr

Neymar estava acompanhado de Bruna Biancardi - Foto: Reprodução@neymarjr

Aos 31 anos, um fã do jogador de futebol Neymar Junior oficializou seu testamento, onde deixa parte de seus bens para o atleta.

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Em entrevista ao Metrópoles, o empresário, que não quis revelar a identidade, contou que gosta e se identifica com o artista.

“Gosto do Neymar, identifico-me muito com ele. Ia odiar deixar para o governo ou parentes que não me dou bem”, disse o homem.

Fontes próximas ao testador contaram que ele sofre de um problema de saúde, mas a doença também não foi revelada.

Um trecho do testamento – divulgado na internet – não especifica quais bens serão destinados ao jogador.

“É manifesta e derradeira vontade do testador, que respeitada legítima, determina que a parte disponível dos seus bens, fique para Neymar da Silva Santos Júnior.”

Segundo o empresário, Neymar não é interesseiro e a relação dele com o pai chama atenção, por ele ser “superfamília” como o jogador.

“Também sou superfamília e a relação com o pai dele me lembra muito da minha com o meu, que já é falecido”, explicou.

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Segundo a advogada especialista em direito da família e sucessões Vanessa Paiva, o documento não dá certeza de que os bens chegarão às mãos do jogador.

“Ele pode recusar, já que herança implica também impostos e dívidas”, explica a especialista.

Ou seja, ninguém é obrigado a receber herança ou participar da partilha de bens.

O que é um testamento?

Um testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.

Desde que não tenha os chamados ‘herdeiros necessários’, o testador pode fazer o que quiser com seus patrimônios.

Herdeiros necessários?

Todo ou boa parte dos bens de um testador dever ser distribuída para cônjuge (marido, esposa, companheiro ou companheira em união estável), descendentes (filhos, netos, bisnetos); e ascendentes (pais, avós, bisavós).

Se o testador tiver algum herdeiro necessário vivo, ele só poderá distribuir metade de seus bens, já que o restante do deverá ser dividido entre os parentes.

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