Uma assessoria médica foi contratada por Clevinho Santos, viúvo da cantora Paulinha Abelha, que morreu no dia 23 de fevereiro, em decorrência de um quadro de ‘comprometimento multissistêmico’.

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A assessoria ficou responsável para analisar todos os prontuários e laudos médicos da artista enquanto ela esteve internada em duas unidades – Hospital Unimed Sergipe e Hospital Primavera – e chegar a um laudo definitivo sobre o que a matou.

A certidão de óbito da cantora apontou quatro causas da morte: meningoencefalite, hipertensão craniana, insuficiência renal aguda e hepatite.

Na manhã desta quinta-feira, 31, o laudo definitivo com a conclusão do médico Nelson Bruni Cabral de Freitas foi divulgado. De acordo com o documento, “o óbito da paciente ocorreu devido a um processo infeccioso no Sistema Nervoso Central, conforme consta na Certidão de Óbito, e não decorrente de Intoxicação Exógena medicamentosa”.

Ainda segundo o documento, as lesões renais apresentadas pela artista não têm relação com o uso de medicamentos. Baseado nos documentos médicos analisados, a lesão hepática não tem nexo causal com os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro [a médica nutróloga Paula Cavallaro acompanhava Paulinha] e durante a internação nos hospitais – Unimed SE e Primavera, exames foram realizados (líquor) e evidenciaram infecção em Sistema Nervoso Central, com a celularidade demonstrando a hipótese diagnóstica de uma Meningite.

“Não foi evidenciado a presença de conduta médica inadequada durante sua internação Hospitalar (Hospitais UNIMED ou Primavera). O tratamento instituído pelos citados Hospitais seguiu o protocolo específico e bibliografia médica atual, porém, houve uma rápida evolução para o óbito. Os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera) não causaram lesões e/ou intoxicação na paciente, ou seja, não existe nexo causal entre os medicamentos prescritos e o evento óbito”, afirma o médico perito.

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Leia, abaixo, o documento na íntegra:

“O presente parecer médico teve como objetivo apurar qual a patologia que motivou a internação e culminou com o evento morte da paciente Paula de Menezes Nascimento Leca Viana. De acordo com a documentação analisada, as lesões renais apresentadas pela paciente não possuem relação com uso de medicamentos. Baseado nos documentos médicos analisados, a lesão hepática não possui nexo causal com os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera). Exames realizados (Liquor) evidenciam uma infecção em Sistema Nervoso Central, com a celularidade demonstrando a hipótese diagnóstica de uma Meningite.

Não foi evidenciado a presença de conduta médica inadequada durante sua internação Hospitalar (Hospitais UNIMED ou Primavera). O tratamento instituído pelos citados Hospitais seguiu o protocolo específico e bibliografia médica atual, porém, houve uma rápida evolução para o óbito. Os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera) não causaram lesões e/ou intoxicação na paciente, ou seja, não existe nexo causal entre os medicamentos prescritos e o evento óbito.

Não há elementos para concluir que uma intoxicação alimentar desencadeou a patologia da paciente, porém, intoxicações alimentares podem causar lesões renal, hepática e cerebral, culminando em alguns casos com o óbito do paciente dependendo da gravidade da doença e a virulência do agente patológico. Não há elementos para estabelecer se a procura antecipada por atendimento médico neste caso poderia conter a evolução da doença. Contudo a procura rápida por atendimento médico é na maioria dos casos o ideal para obter sucesso em um tratamento médico, porém, a evolução da patologia apresentada pela paciente foi rápida e incontrolável evoluindo ao óbito. O óbito da paciente ocorreu devido a um processo infeccioso no Sistema Nervoso Central, conforme consta na Certidão de Óbito, e não decorrente de Intoxicação Exógena medicamentosa. São Paulo/SP, 31 de março de 2022. Dr. Nelson Bruni C. F”.

Dr. Nelson Bruni Cabral de Freitas, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo sob o n. 90.995, tem área de atuação em Clínica Médica, Título de Especialista em Medicina Legal, Medicina do Trabalho e Medicina do Tráfego, é Médico Legista, Professor no Curso de Direito de Ciências Forenses da Universidade Nove de Julho – UNINOVE, Professor da Academia de Polícia Civil Dr. Coriolano Cobra, do Estado de São Paulo – ACADEPOL, Ex-chefe do Instituto Médico Legal, das EPML’s Centro, Leste I e Leste II da Cidade de São Paulo, Ex-Diretor do Núcleo de Antropologia Forense do Instituto Médico Legal do Estado de São Paulo, Ex-Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra – ADESG/SP, e Mestre em Bioengenharia Universidade Brasil/MEC (Ministério da Educação e Cultura).

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