O Juiz da Comarca de Presidente Figueiredo, distante 117 km de Manaus, Roger Paz de Almeida, decidiu na última quinta-feira, 2, que a concecionária de energia elétrica deverá indenizar as famílias de duas vítimas que morreram em uma descarga elétrica em 2016.

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As vítimas transitavam pelo ramal Terra Santa, quando foram surpreendidas com um cabo de eletricidade de alta tensão transverso na área. Atingidas pelo cabo, elas morreram no local.

O juíz condenou a concessionária da energia a pagar valor equivalente a 500 salários mínimos aos autores, por danos morais e juros desde o evento danoso, devido à negligência.

Nos autos do processo, a empresa alegou inexistência de ato ilícito praticado e isenção de responsabilidade pelo acidente pela existência de ligação clandestina da rede elétrica, tendo o acidente ocorrido por causa de ventania e fortes chuvas na região na data.

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O magistrado em sua decisão afirmou que quando há cobrança de fatura, há obrigação da empresa na manuntenção da rede elétrica.

“Fica claro que, se há cobrança das faturas de eletricidade por parte da requerida nas ligações supostamente clandestinas, há a responsabilidade da requerida na manutenção da rede elétrica, assim como há a responsabilidade pelos danos causados, como é no caso dos autores”, comunicou o juiz.

O juiz lembrou que a perda trágica de um ente querido é passível de condenação por danos morais.

“Não custa ressaltar que é pacífico o entendimento de que a perda trágica e repentina de um ente querido é fato suficiente para ensejar a condenação em danos morais, por ser plenamente presumível que a angústia e a dor causadas pela ausência do falecido são sentimentos essencialmente subjetivos e que afetam exclusivamente o patrimônio real do indivíduo, uma vez que será privado para sempre da presença afetiva e do convívio daquele, quiçá no caso do autos, em que as autoras perderam dois entes queridos”, finalizou o juiz.

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