O percentual de famílias com dívidas, em dia ou não, no Brasil chegou a 78,3% em abril de 2023.
É o que revelou a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A parcela é a mesma registrada em fevereiro, mas é maior que os 77,7% de abril do ano passado.
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De acordo com a expectativa da CNC, a taxa de 78,3% deve escalar para 78,4% em julho.
Além disso, o total de inadimplentes em abril chegou a 29,1% das famílias brasileiras, resultado inferior aos 29,4% observados em março, mas superior a 28,6%, percentual que foi registrado no mesmo período do ano passado.
A Peic também demonstrou que o número de pessoas que não esperam conseguir quitar os seus débitos chegou a 11,6%.
Em março, o percentual era de 11,5%, enquanto a taxa estava na casa de 10,9% em abril de 2022.
Paralelamente, dados do “Mapa da Inadimplência e Negociação de Dívidas no Brasil”, da Serasa Experian, apontam que há cerca de 70,71 milhões de pessoas inadimplentes no país, conforme informações de março deste ano.
Na avaliação de Tallisson Souza, advogado especialista em direito bancário, o atual panorama de endividamento da sociedade brasileira é decorrente do desemprego.
“Além da falta de oportunidades no mercado de trabalho, diversos elementos contribuem para o endividamento, como a falta de educação financeira, consumo excessivo, falta de reserva de emergência e a contratação de empréstimos impulsivos”, afirma.
Souza ressalta que o endividamento das famílias é um problema sério no Brasil.
“Atualmente, boa parte dos lares conta com, pelo menos, uma dívida. Por causa disso, muita gente vive com ansiedade e estresse”.
Além de sofrer bastante com a situação, prossegue, o endividamento distancia, cada vez mais, as pessoas de suas metas financeiras.
Afinal, ter o nome negativado dificulta alcançar sonhos de consumo.
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Nesse contexto, o advogado especialista em direito bancário destaca que é preciso ficar atento às principais opções de negociação de dívidas para pessoas físicas e jurídicas.
“Para os cidadãos, vale reivindicar os seus direitos por meio da Lei do Superendividamento, além de evitar contrair novas dívidas e prestar a máxima atenção ao controle de gastos”, recomenda
“Já para as empresas, por sua vez, é necessário se atentar para a ação revisional e, assim como para os brasileiros em geral, também prestar atenção para não fazer novas dívidas e controlar os gastos de forma assertiva”, complementa. “Lembrando que, para ambos os casos [pessoas físicas e jurídicas] é possível contar com o apoio de um escritório especializado”, conclui.