No dia 1º de março, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que regulamenta a implementação do FGTS Digital.

Segundo o assessor da presidência da Fecomerio-AC, Egídio Garó comentou sobre a portaria MTE n° 240, incidindo sobre a elaboração da folha de pagamento e a declaração de dados relacionados ao FGTS.

É de suma importância que empregadores do comércio de bens, serviços e turismo se atentem para a nova metodologia de recolhimento do FGTS.

Evitando conflitos futuros e o consequente pagamento de multas ou necessidade de parcelamentos futuros.

“O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados, dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos e à prestação de serviços digitais, visando melhorar a prestação de informações, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS”, reforçou Garó.

Para o empregador ter acesso, deve emitir uma procuração eletrônica ao pagador e acessar a plataforma do FGTS Digital pelo site Gov.Br.

A plataforma FGTS Digital deve, ainda, reduzir o tempo utilizado no recolhimento da guia e impressão, já que será realizado via PIX.