O Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor do Rio de Janeiro (Procon-RJ) notificou o Flamengo sobre os preços dos ingressos da final da Copa do Brasil.

As denúncias foram feitas pelos próprios torcedores Rubro-Negro, que relataram sobre o valor considerado “abusivos e injustificados”.

O órgão deu 72 horas para o clube poder se explicar a partir do recebimento da notificação.

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O Procon também apontou dificuldades dos torcedores para comprar os ingressos através do site oficial.

O ingresso mais em conta para aqueles que não são sócios está no valor de R$ 400. Já o valor mais caro da arquibancada custa R$ 1.500.

O jogo entre o Flamengo e São Paulo está previsto para o dia 17 de setembro, às 16h (de Brasília), no estádio Maracanã, Rio de Janeiro.

Confira nota na íntegra

“Após receber denúncias de torcedores do Flamengo a respeito do valor de comercialização dos ingressos para a final da Copa do Brasil, que ocorrerá dia 17/09 no Maracanã, o Procon Estadual do Rio de Janeiro oficia o clube para que apresente justificativa do aumento dos valores, e informações sobre os ingressos, os canais de venda, e procedimentos diferenciados aplicados aos sócios torcedores e aos não sócios torcedores. O Flamengo terá 782 horas a partir do recebimento da notificação para responder aos questionamentos.

Até o momento, a Autarquia recebeu denúncias de consumidores relatando que os valores praticados pelo clube para o jogo do dia 17/09 seriam abusivos e injustificados, ferindo o Código de Defesa do Consumidor, porque estariam consideravelmente mais altos do que habitualmente comercializados. O Procon-RJ também apura as notícias veiculadas em sites informando que torcedores estão com dificuldades para comprar os ingressos no site oficial do clube.

“Cumprindo nossa atribuição legal, o Ofício encaminhado ao Flamengo solicita esclarecimentos, para verificarmos se há qualquer irregularidade na venda dos ingressos, excepcionalmente, no caso de conduta abusiva do fornecedor diante de uma necessidade premente do consumidor, ou de um produto que possua a característica de essencialidade, como ocorreu nos casos de aumento injustificado nos preços do álcool gel e das máscaras durante a pandemia, e na redução do ICMS dos combustíveis. Além disso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já decidiu anteriormente em caso semelhante pela não abusividade. De toda forma, analisaremos a resposta do clube, e caso seja encontrada abusividade, as providências administrativas cabíveis serão tomadas”. Disse Cássio Coelho, presidente da Autarquia.

O consumidor que desejar realizar denúncias ou reclamações, poderá acessar os canais de atendimento da autarquia, através do site oficial: www.procon.rj.gov.br”.

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