As Forças Armadas têm enfrentado uma sequência de acusações de assédio e importunação sexual, a maioria que envolve militares mulheres.

Dados do Superior Tribunal Militar mostraram que 56 ações penais foram abertas a partir de 2018, desde o ano passado, foram registradas 29 denúncias.

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Uma pesquisa de 2020 que entrevistou mais de 1.800 mulheres das forças de segurança do Brasil mostrou que 163 militares relataram ter sofrido assédio nos sete anos anteriores, mais do que as denúncias registradas durante este período.

Os dados mostraram que 83% das militares preferiram não registrar uma denúncia.

Os principais motivos relatados, foram não acreditar na apuração e ter medo de represálias, além da exposição.

Os 44 processos que estão em andamento no Superior Tribunal Militar (STM), que a Folha de S.Paulo teve acesso, parte deles sob sigilo, mostram o impacto psicológico nas vítimas que prestam serviços para as Forças Armadas.

Em sua maioria, trata-se de militares mulheres vítimas de constrangimento e desrespeito em batalhões por colegas da caserna.

Elas relatam desde cantadas inadequadas e carinhos não autorizados até ataques físicos diretos em ambientes fechados, onde não havia testemunhas.

O Exército, Marinha e Aeronáutica afirmaram em notas repudiar a prática de assédio e disseram apurar qualquer conduta criminosa reportada.

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Punições para militares contra assédio

As três Forças, não informaram se aplicaram punições disciplinares aos 23 militares identificados como alvo de denúncia por assédio ou importunação sexual.

Desses, 11 já foram condenados ao menos em primeira instância, dos quais 7 com sentença definitiva.

Parte dos processos, porém, corre sob sigilo, motivo pelo qual não se sabe a identificação dos acusados.

Pela legislação, um militar condenado a penas superiores a dois anos pode ser expulso automaticamente, em caso de praça, ou alvo de uma representação por indignidade no caso de oficial para perda do cargo.

Contudo, a pena máxima prevista para o assédio sexual é de apenas dois anos.

Considerando que boa parte dos acusados são réus primários, as condenações costumam ficar abaixo desse patamar.

Já a importunação sexual, em vigor desde 2018, tem pena de até cinco anos.