Um cachorro de cinco anos, da raça golden retriever, morreu durante falha no serviço da companhia Gol, depois de um erro no destino. O caso repercute em todo o Brasil.
O pet seria levado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, para Sinop (MT), mas desembarcou em Fortaleza (CE).
Dessa forma, o animal foi mandado de volta para Guarulhos, mas o tutor o encontrou sem vida.
O pet ficou cerca de 8 horas no avião. No entanto, o veterinário emitiu atestado indicando que o animal suportaria uma viagem de duas horas e meia.
Cuidados no transporte aéreo de animais
O médico veterinário Kleber Farias, que atua em Roraima, destaca que alguns cuidados podem ser adotados pelos tutores no transporte aéreo de animais.
Um dos fatores fundamentais, segundo ele, é verificar as condições de saúde do animal.
“A saúde do animal é uma coisa importantíssima. Animais precisam estar gozando de saúde. Quem atesta isso é um médico veterinário. É obrigatório esse animal acompanhar um atestado sanitário emitido pelo médico veterinário. Ele vai ver condições de saúde, respiratória, vai escutar o animal. Se necessário, vai pedir exames complementares”, ressaltou.
O especialista explica que a caixa de transporte precisa ser um local em que o pet se sinta confortável e familiarizado.
“Quando estiver se programando para viajar, precisa acostumar o animal com caixa. A caixa tem que ser vazada para que haja troca de oxigênio com ar externo. Quando ele vai no porão [do avião] a caixa deve ter um formato que o animal possa ficar de pé na caixa, possa se movimentar, com mais conforto”, disse.
Ainda conforme Farias, a colocação de itens que fazem parte do dia a dia do animal ajudam a habituar o pet.
“Para acostumá-lo com a caixa, pode colocar os brinquedos dentro, panos que tenham o cheiro dele, para que consiga se acostumar com o ambiente”, salientou.
Porém, o médico veterinário defende mudanças nas normas que estabelecem o transporte aéreo de animais, para que se evite casos como o do golden retriever, Joca.
“Para que se tenha um padrão adequado, algumas regras para que se transporte animais, algumas regras, inclusive mais rígidas, porque as regras que se têm hoje é de cada empresa aérea”, completou.
Direito do consumidor no transporte aéreo de pets poderia ter evitado a morte do golden retriever
A advogada especialista em defesa do consumidor Mileide Sobral frisa que a Portaria nº 12.307 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê condições e obrigações que as companhias aéreas devem adotar no transporte de animais.
“É imprescindível que o serviço seja executado de forma segura, garantindo a integridade física e bem-estar desse animal. Recai sobre esse fornecedor a responsabilidade por eventuais danos”, ressaltou.
Sobral reforça ainda que em caso de violação de direitos, o cidadão tem direitos garantidos em lei, a exemplo de indenização.
“Se ficar comprovado que houve qualquer tipo de negligência por parte da empresa de transporte aéreo, isso pode incluir condições inadequadas durante o transporte, falha na prestação de cuidados adequados ou violação de regulamentos relacionados ao transporte do animal, o consumidor tem direito a uma indenização pelos danos sofridos, que pode incluir reembolso pelo valor do animal, despesas médicas e veterinárias, custo de transporte e até mesmo a compensação pelo sofrimento emocional causado ao tutor daquele animal”, enfatizou.