Uma instrução normativa com novas regras para servidores públicos federais que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) foi editada, nesta segunda-feira (31), pelo governo federal.

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Entre as alterações, está a substituição do controle de frequência dos servidores (bater o ponto), pelo controle de produtividade baseado em resultados.  

Quem participar do programa, não vai precisar “bater o ponto”.

Regras e teletrabalho

O texto ainda detalha as regras para o teletrabalho (integral ou parcial) e ainda prevê a realização de atividades de forma síncrona (como no caso de reuniões) e assíncronas (como tarefas que dependam de maior nível de concentração).

Apenas servidores que cumpriram um ano de estágio probatório podem participar da modalidade de teletrabalho.

Além disso, quem está na modalidade presencial não pode ir para outro órgão diretamente na modalidade.

Antes da alteração será necessário cumprir um período de seis meses no novo órgão presencialmente, segundo o Metrópoles.

“O objetivo das medidas é evitar que o teletrabalho promova seleção adversa na distribuição da força de trabalho no setor público”, diz o governo.

O teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do respectivo total de participantes em PGD.

A finalidade da limitação é permitir o acompanhamento dos casos específicos, avaliando os resultados.

Flexibilidade

Elaboradas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de Esther Dweck, as regras foram publicadas na edição desta segunda (31) no Diário Oficial da União (DOU).

Conforme a pasta, o objetivo da instrução é “apresentar um normativo mais moderno e flexível, construído de forma participativa e mais adequado aos princípios do PGD”.

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O prazo de adaptação dessas novas regras é de um ano, a contar da data de publicação da instrução normativa.