No início da tarde desta quinta-feira, 28, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) do Rio de Janeiro publicou uma nota técnica que regulamenta a dispensa do uso obrigatório de máscara em locais abertos no estado, em conformidade com a lei que trata da flexibilização do uso do item que foi sancionada nesta quarta, 27.

Com isso, o decreto da Prefeitura do Rio que derruba a obrigatoriedade da proteção facial em ambientes abertos, publicado também nesta quarta, passa a ter efeito prático, e os cariocas já não precisam mais usar máscara em locais abertos sem aglomeração.

Segundo a nota técnica, uma determinada cidade só terá autorização para abolir a obrigatoriedade da proteção facial em locais abertos caso esteja com bandeira verde (risco muito baixo), amarela (baixo) ou laranja (moderado).

Além disso, a cobertura vacinal do município já deverá ter atingido 65% da população total ou 75% da população-alvo da campanha (pessoas com 12 anos ou mais) com as duas doses ou dose única, ou seja, esquema vacina completo.

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“A nota faculta essa possibilidade aos municípios, mas eles podem ser mais restritivos localmente. Além disso, ela determina que as máscaras seguirão obrigatórias em ambientes fechados”, pontua o secretário estadual de Saúde, Alexandre Chieppe.

A nota técnica enfatiza ainda que, “em caso de piora do cenário epidemiológico e/ou  assistencial da Covid-19 no município,  evidenciado por Mapa de Risco vermelho ou roxo, o uso da máscara torna-se obrigatório mesmo em ambientes abertos”.

A resolução reforça também que o uso de máscaras em ambientes fechados permanece obrigatório, incluindo espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e  de serviços, assim como áreas fechadas de  uso comum de condomínios residenciais e comerciais.

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