O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou, nesta quarta-feira (8), a portaria n° 983/2024. Com objetivo de ajudar vítimas no Rio Grande do Sul, o documento simplifica o pedido de cestas de alimentos.

Com a mudança, a portaria autoriza a solicitação das prefeituras dos municípios afetados reduzindo, dessa maneira, a burocracia antes imposta pelo chamado Termo do Aceite. A partir de agora, começa a valer o Ofício de Demanda, que substitui o termo anterior.

Até o momento, as enchentes no RS já deixaram 100 pessoas mortas e 163 mil desabrigados que resultam em um dos maiores desastres naturais do estado. Como ajuda financeira, o governo deseja adiantar o pagamento vindo de emendas, mas para que isso ocorra é necessária autorização do Congresso Nacional.

Para validar o pedido com as demandas de cestas, o mesmo deverá ser encaminhado pelas prefeituras à Superintendência Regional da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O ofício deve ser encaminhado pelo e-mail: [email protected].

Além disso, é necessário que as prefeituras se atendem à alguns detalhes, pois os pedidos devem incluir a assinatura do chefe do Executivo local, com a devida referência a portaria em questão. Dessa forma, a solicitação simplifica os requisitos pré-estabelecidos pela Ação de Distribuição de Alimentos (ADA).

ADA

Redigida pela portaria N° 838/2023, a Ação de Distribuição de Alimentos visa atender as famílias em situações de emergências alimentar e nutricional e residentes de municípios com declaração de calamidade pública.