Os ministros do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, juntamente com a vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Luciola Aor, acompanhados por representantes de seis centrais sindicais, têm a intenção de solicitar ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, o adiamento por um período de 30 dias da discussão da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090.

Esta ação diz respeito à correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Durante esse intervalo, as partes comprometem-se a trabalhar conjuntamente em um acordo visando a apresentação de uma nova proposta ao ministro do STF, assegurando, assim, a estabilidade financeira e a sustentabilidade do FGTS nos anos vindouros.

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Criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) encontra-se atualmente regulamentado conforme as disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. A discussão em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) está centrada na correção monetária dos depósitos do FGTS, a qual, segundo a Lei 8.036/90, é efetuada por meio da Taxa Referencial (TR).

A referida ADI contesta esse índice e propõe que o Supremo Tribunal Federal determine o índice a ser utilizado na correção dos saldos das contas do FGTS. O processo, que estava suspenso devido a um pedido de vista do ministro Nunes Marques, teve seus autos devolvidos em 31 de agosto, sendo que seu julgamento está agendado para o dia 8 de novembro.

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