O governo federal anunciou que taxará o rendimento de pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (estruturas criadas para gestão de patrimônio) no exterior.

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Conforme o governo, a medida é necessária para compensar parte do que deixará de arrecadar com o aumento da isenção do imposto de renda para dois salários mínimos.

Esses investimentos muitas vezes são feitos em paraísos fiscais, livres de impostos.

A cobrança foi incluída na MP 1.171, publicada na noite deste domingo, 30, que corrige a tabela do Imposto de Renda.

A partir de janeiro de 2024, os rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil serão tributados em 15% e, acima desse patamar, em 22,5%.

Rendimentos até R$ 6 mil estão isentos.

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Pessoas físicas residentes no país poderão ainda atualizar o valor de bens e direitos no exterior para valor de mercado em 31 de dezembro de 2022 e tributar a diferença para o custo de aquisição com alíquota definitiva de IRPF de 10%.

Isso garantirá entrada de recursos no caixa do governo ainda este ano.

Alterações no imposto de renda

A medida provisória publicada no domingo trouxe a alteração da tabela do Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF).

Isso ocorreu conforme anunciado em pronunciamento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cadeia de rádio e TV.

Na MP foi feita a alteração dos valores da base de cálculo e criado o “desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal”.

Segundo a nova tabela do IR, fica isento quem recebe até R$ 2.112 por mês.

A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65.

Considerando o valor máximo da faixa de isenção da tabela nova, o desconto simplificado mensal fica em R$ 528.

Na prática, ficam isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 2.640 por mês.

Os novos valores passam a vigorar a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, segundo a MP. Até ontem, a faixa de isenção do IRPF ia até R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015.

O desconto simplificado mensal de R$ 528 será feito direto na fonte, ou seja, no imposto que é retido do empregado.

Isso será feito, segundo a MP, “caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie”.

Pelos cálculos da Receita Federal, cerca de 40% dos contribuintes – ou 13,7 milhões de pessoas – deixarão de pagar IR já a partir deste mês.

Não será preciso fazer nada para garantir a isenção.

Até maio, os sistemas da Receita serão atualizados para permitir a concessão automática do desconto de R$ 528.