A greve anunciada, nesta segunda-feira (17), pelos auxiliares e técnicos de enfermagem do Distrito Federal provocou insatisfação por parte da Justiça. Diante disso, o movimento esteve perto de não acontecer.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), decidiu ainda na sexta-feira (15) pela suspensão do movimento. Além disso, o Tribunal determinou o mantimento das atividades de técnicos e auxiliares de enfermagem nos hospitais.

Serviços essenciais

Apesar dos profissionais almejarem a cobrança por reajustes salarias, a Justiça entende que o movimento colocaria em risco o funcionamento dos hospitais por dependerem do trabalho essencial prestado pelos profissionais.

O Governo do DF (GDF), por meio da Secretaria de Saúde, seguem nas negociações e adotando medidas para encerrar o movimento e atender as demandas dos auxiliares e técnicos de enfermagem.

Justiça é contra a greve

Assinada pela desembargadora Maria Ivatônia Barbosa, a decisão de impedir a greve dos profissionais se baseia na Lei 7.783/1989, que regula o exercício do direito à greve. Segundo a desembargadora, o movimento não cumpre os requisitos da Lei e alega que o sindicato não apresentou um plano de contingência.

Além disso, o TJDFT determinou o seguimento das atividades nos hospitais. Entretanto, a decisão também prevê a multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.