A temporada de entrega do Imposto de Renda 2023 acaba nesta quarta-feira (31), às 23h59 (horário de Brasília).

Até este horário, ainda é possível realizar a declaração de dívidas com a Receita Federal e escapar da multa por atraso, que pode chegar a 20% do valor devido.

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Para te auxiliar nessa reta final, o Portal Norte reuniu as informações mais importantes que o contribuinte precisa saber na hora de declarar os rendimentos no ano de 2022.

O primeiro passo para declarar o Imposto de Renda 2023 é saber quem se enquadra nas obrigações de pagamento. Confira as regras:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste deste ano ou de anos anteriores;
  • Teve posse ou propriedade, no último dia do ano calendário (31 de dezembro de 2022), de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a imposto ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguindo de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Fez operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos a impostos;
  • Se tornou residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição no último dia do ano calendário.

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A principal recomendação para os contribuintes que ainda não declararam o Imposto de Renda 2023 é entregar o informe de rendimentos, mesmo que ele esteja incompleto.

Isso pode fazer com que a pessoa não tenha de pagar multas e apenas precise retificar a declaração.

Declaração de salário

O salário de um trabalhador no regime CLT deve ser declarado como rendimento “Recebido de Pessoa Jurídica”.

O contribuinte deve declarar , informar o CNPJ da empresa que pagou, o rendimento recebido, o imposto retido na fonte e o 13º salário.

Informe de rendimento

O informe de rendimento deve ser enviado por contratantes, bancos e corretoras para os contribuintes.

Ele pode ser enviado por canais digitais, como e-mails ou o próprio aplicativo do banco.

Quando fornecido por empresas contratantes ou instituições públicas, no caso do funcionalismo, serão indicados no documento os salários do trabalhador, além de dados como 13º salário ou participações nos lucros.

No caso de bancos e corretoras, o informe de rendimento descreve o saldo em conta no último dia do ano-calendário da declaração, ativos financeiros e ganhos com investimentos no decorrer do período.

Estagiário paga Imposto de Renda?

Os estagiários não escapam da necessidade de declarar seus ganhos à Receita Federal, assim como todos os cidadãos brasileiros.

No entanto, é necessário conferir se os rendimentos recebidos ao longo de 2022 se enquadram na obrigatoriedade

Segundo a Receita Federal, aqueles que residem no Brasil e receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano base (R$ 2.380 por mês).

Normalmente estagiários, por conta da idade e dependência dos pais, são colocados como dependentes.

Isso depende de outros fatores relacionados à idade e grau de parentesco.

Investimentos em Renda Fixa

Para investidores de ativos em renda fixa, o tipo de declaração obedecerá a tributação do ativo.

Debêntures incentivadas, Letras de Crédito Imobiliárias (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRAs) são declarados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Ao mesmo passo, debêntures comuns, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Câmbio (LCs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs) e Tesouro Direto são declarados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Investimentos em Renda Variável

Para renda variável, caso as vendas somem para mais de R$ 40 mil, é necessário informar.

No caso das ações, é preciso descrever cada negociação de ativo, além de fazer o cálculo dos saldos de operações.

Como o volume de negociações e, consequentemente, de informações, pode ser muito grande, o ideal é manter registro de todas essas transações durante o ano.

É importante ter em mãos notas de corretagem para declarar as movimentações realizadas em Bolsa. Há, também, a emissão de Darfs.

Bens e direitos

Uma das fichas que precisa ser preenchida na declaração anual do Imposto de Renda é a de “Bens e Direitos”.

Nela, devem constar informações sobre a constituição do patrimônio do cidadão, como imóveis, veículos, saldo em conta, ativos financeiros.

Restituição do Imposto de Renda

A restituição é um pagamento realizado pela Receita Federal quando o contribuinte pagou mais do que deve para o fisco.

O programa do IR faz os cálculos e verifica se o contribuinte pagou exatamente a quantia devida (declaração sem saldo a pagar ou a receber), menos do que a quantia devida (declaração com imposto a pagar) ou mais do que a quantia devida (declaração com imposto a restituir).

Confira as datas:

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

Passo a passo para fazer a declaração

  • Separe a documentação e baixe o programa;
  • Antes de iniciar o preenchimento da sua declaração, providencie e tenha à mão os documentos necessários;
  • Em seguida, baixe o programa no site da Receita Federal;
  • A declaração pode ser preenchida online, no portal e-CAC, sem precisar instalar no computador.
  • Também é possível declarar no aplicativo Meu Imposto de Renda, para celular e tablet.

Declaração de pessoa falecida

Importação, pré-preenchida ou começar do zero

  • Ao abrir o programa e clicar no botão “Nova” no menu à esquerda, no alto, você pode escolher entre três opções;
  • Importar dados da declaração de 2022;
  • Usar a ferramenta de pré-preenchimento;
  • Começar o preenchimento do zero;
  • Para importar os dados da declaração de 2022, você precisa dos arquivos de backup e do número do recibo.
  • Já para usar a pré-preenchida, é necessário ter acesso ao sistema gov.br.
  • Você precisa ter nível de segurança “prata” ou “ouro”.
  • A modalidade pré-preenchida está disponível em todas as plataformas de entrega: programa para computador, aplicativo Meu Imposto de Renda e direto no site da Receita;
  • E se preferir começar o preenchimento do zero, informe seu nome e CPF.

Identificação do contribuinte

  • A primeira ficha a preencher é a de identificação;
  • Escolha a opção “Declaração de ajuste anual original” e insira os dados, como data de nascimento, endereço, título de eleitor, ocupação, e-mail e telefone.

Dependentes

  • A ficha seguinte é a dos “Dependentes”;
  • Preencha nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone e o total de deduções;
  • Depois, no restante da declaração, lembre-se de informar todas as informações relativas ao dependente, como rendimentos bens, direitos, dívidas etc;

Quem é considerado dependente pela Receita Federal:

  • Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
  • Filhos ou enteados de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Irmãos, netos ou bisnetos de até 21 ano, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial; de qualquer idade, se incapacitado para o trabalho; de até 24 anos, se estiver em ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Pais, avós e bisavós se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção;
  • Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
  • Tutelados e curatelados absolutamente incapazes;

Se não for o seu caso, siga para a próxima.

Alimentandos

  • Nesta ficha, você deve informar as pessoas a quem você paga pensão alimentícia por decisão judicial;
  • Crie um item e preencha os dados de residência, CPF, data de nascimento e nome, e se o alimentando é do titular ou de um dependente.

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas

  • A próxima ficha é a de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”, para os “rendimentos de trabalho”.
  • Crie um item para cada rendimento recebido.
  • As informações nessa ficha como fonte pagadora;
  • rendimentos;
  • contribuição previdenciária oficial;
  • imposto retido na fonte;
  • 13º salário e;
  • imposto sobre o 13º salário, são preenchidas com base no informe de rendimentos enviado pelas empresas.

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior

  • Se você recebeu rendimentos de uma pessoa física ou do exterior, precisa informar aqui;
  • Clique em “Novo” e informe o valor no devido mês, o nome de quem fez o pagamento, seu CPF e se o beneficiário foi o titular ou um dependente;
  • Vale a mesma regra anterior, um item por rendimento.

Rendimentos isentos e não tributáveis

  • Aposentadoria no caso de doença grave;
  • Aposentadoria acima de 65 anos (uma parte é isenta, a outra é tributável);
  • Pensão alimentícia (novidade em 2023);
  • Rendimentos de poupança, LCA/LCI, CRI/CRA;
  • O preenchimento depende da natureza do rendimento, e o programa pede dados diferentes em cada código.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva

Aqui você deve informar os rendimentos que tiveram apenas a tributação exclusiva, na fonte.

A fonte dos dados costuma ser o informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora.

Alguns exemplos:

  • “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”
  • “10 – Juros sobre capital próprio”
  • “11 – Participação nos lucros ou resultados”

Rendimentos tributáveis de PJ (imposto com exigibilidade suspensa)

  • Nesta ficha você deve informar rendimentos tributáveis cuja incidência de imposto está sendo discutida em um processo judicial, ou cobranças impedidas por situações como parcelamentos de débitos;
  • Se for o caso, informe o nome da fonte pagadora, o CPF ou CNPJ, os rendimentos e os depósitos judiciais do imposto.

Rendimentos recebidos acumuladamente

  • Aqui você deve informar valores recebidos em atraso e de uma vez, por exemplo, decisões judiciais determinando rendimentos sobre os quais incide Imposto de Renda.

Imposto pago ou retido na fonte

  • Esta ficha totaliza o imposto pago ou retido na fonte e é preenchida automaticamente pelo programa com base nos dados informados nas fichas anteriores;
  • Pode ser necessário preencher dados na área do “Imposto Complementar”, ou no campo de imposto pago no exterior, caso o titular ou dependentes vivam fora do Brasil.

Pagamentos efetuados

Esta ficha deve ser preenchida se você optar pela declaração completa, para deduzir gastos e reduzir o Imposto de Renda.

Entenda os modelos de declaração nesta reportagem.

  • Após criar um item, o programa pede código e descrição dos serviços prestados, como;
  • despesas com instrução;
  • médico;
  • dentista;
  • psicólogo e;
  • fisioterapeuta, além de dados como CPF/CNPJ e nome do prestador de serviços e descrição.

Doações

  • Se você fez alguma doação no ano passado, informe nesta ficha;
  • Crie um item e escolha entre as opções que aparecem.

Doações diretamente na declaração

  • Essa ficha é para caso você escolha doar até 6% do seu imposto devido – ou seja, não paga nada a mais, mas direciona parte do imposto para sua causa de preferência;
  • É possível doar diretamente para;
  • Fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
  • Projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
  • Projetos de produção audiovisual.

Projetos relacionados às atividades desportivas

  • As doações podem acontecer ao longo do ano, e depois informadas nesta ficha, ou você pode fazer a doação ao entregar a declaração —o programa emite um Darf.

Bens e direitos

  • Nesta ficha, informe todos os seus bens de valor, como imóveis, carros, participações societárias e investimentos;
  • Clique em “Novo” e escolha entre as opções de grupo e código;
  • Depois, descreva o item no campo “Discriminação”, e informe os saldos em 31/12/2021 e em 31/12/2022;
  • A depender do tipo de bem, pode haver mais informações a preencher na ficha.

Dívidas e ônus reais

  • Aqui você deve informar todas as dívidas acima de R$ 5 mil em 2022 com bancos, sociedades de crédito, outras pessoas jurídicas ou pessoas físicas;
  • Informe os saldos das dívidas em 31/12/2021 e em 31/12/2022 e os montantes pagos ao longo do ano passado.

Espólio

  • Se o contribuinte faleceu e há um espólio em andamento, é preciso informar nesta ficha o nome e CPF do inventariante, a pessoa responsável pelo processo de inventário;
  • Doações a partidos políticos e candidatos;
  • Se você fez doações para partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos em 2022, informe os valores nesta ficha.

Renda variável

  • Esta ficha é para quem fez investimentos em ativos de renda variável, em operações comuns ou de day trade;
  • Isso inclui ações, opções, fundos de investimento, ouro e Fiagro;
  • Preencha mês a mês os ganhos obtidos com esses investimentos, com base nos informes de rendimentos.

Verificar pendências

  • Após o preenchimento das fichas, clique em “Verificar pendências”;
  • O programa faz uma revisão de dados e aponta erros, inconsistências e informações que estão faltando;
  • Sem resolver essas pendências, o programa não permite transmitir a declaração —é um jeito de diminuir os riscos de a declaração cair na malha fina.

Transmitir a declaração

  • Após a verificação de pendências, você deve escolher, no menu à esquerda, embaixo, qual tipo de declaração você quer escolher;
  • Se a simplificada, com dedução de 20%, ou no modelo completo, com gastos dedutíveis;
  • O programa já aponta automaticamente a opção com menos imposto ou mais restituição, mas a escolha é sua;
  • O passo seguinte é clicar em “Entregar declaração”.