O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira, 1, o Projeto de Lei nº 81/2024 que corrige a tabela do Imposto de Renda. A assinatura foi feita durante ato em comemoração ao Dia do Trabalho.

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A norma prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até dois salários mínimos por mês. 

Segundo o chefe do Poder Executivo da União, a ideia é até o fim do seu mandato em 2026, aprovar a isenção do pagamento do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.

Com a sanção, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 não terá mais que recolher o IR.

Imposto de renda

Devido ao reajuste do salário mínimo, que passou a ser R$ 1.412 no início deste ano. As pessoas que ganham até dois salários mínimos passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%.

Com a nova faixa de isenção, passam a ficar isentos quem ganha até R$ 2.824.

De acordo com o governo, em 2024, a atualização da faixa de isenção do imposto de renda vai beneficiar 15,8 milhões de brasileiros. O Ministério da Fazenda estima uma redução de R$ 3 bilhões em receitas.

Mais de 90 mil contribuintes devem declarar em Roraima em 2024

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), ano-base 2023, começa dia 15 de março em Roraima e no restante do Brasil.

Neste sentido, o contribuinte deve realizar o procedimento até 31 de maio.

Este ano, 92 mil declarações são esperadas pela Receita Federal em Roraima. Uma das novidades prevê que o cidadão que recebe acima de R$30.639,90 deve fazer a declaração e entregar dentro do prazo para não pagar multa.

A Receita Federal estima receber 43 milhões de declarações em todo o Brasil.

declaração imposto de renda 2023
Declaração imposto de renda 2023 – Foto: © André Meirelles/Portal Norte/Direitos Autorais

Criptomoedas é novidade

Outra mudança é a identificação no formulário da declaração de Criptomoedas. Além disso, o limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$40 mil para R$200 mil e a receita bruta da atividade rural foi alterada para R$153.199,50.

O contribuinte que possui bens, como imóveis, terrenos e veículos de valores acima de R$800 mil, também deve declarar.

Fonte: Receita Federal e Agência Brasil