Jovens e adolescentes indígenas de Roraima e todo o Brasil têm direito a tratamento diferenciado em caso de apreensão, de apuração de ato infracional ou de cumprimento de medida socioeducativa.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na semana passada a resolução que tem o objetivo de estabelecer procedimentos específicos para essas questões envolvendo adolescentes e jovens indígenas.
A relatora do Ato Normativo 0005990-93.2023.2.00.0000, ministra Rosa Weber e, também, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) na época, defendeu a aprovação da resolução.
“Jovens e adolescentes indígenas precisam de um olhar especial e diferenciado por parte deste Conselho e da Justiça, considerando a sua cultura e necessidades e garantindo assim efetiva equidade no tratamento”, disse.
Jovens e adolescentes indígenas: particularidades são apontadas em resolução
A resolução, nesse sentido, trata de questões como direito à autoidentificação da etnia ou povo e da língua falada por jovens e adolescentes indígenas.
O texto trata, ainda, da necessidade da presença de intérprete de português em todas as fases do processo, caso seja necessário.
No processo de julgamento dos jovens e adolescentes indígenas, a autoridade judicial deve garantir o respeito às culturas e aos valores de cada etnia.
O processo deve considerar como a comunidade indígena se relaciona com o ato infracional imputado, assim como os mecanismos próprios de julgamento, resolução de conflitos e responsabilização daquela etnia.
Há, ainda, na resolução, recomendações sobre saúde e saúde mental dos jovens indígenas, educação, e direito à expressão religiosa.
Sistema penal é diferente do sistema socioeducativo
A ministra Rosa Weber esclareceu, ainda, que há completa distinção entre o sistema penal, destinado a maiores de 18 anos, e o sistema socioeducativo.
A referida diferença torna necessária a criação de ato regulamentar próprio que contemple os direitos dos povos indígenas juntamente com os direitos de crianças e adolescentes.
As especificidades do tratamento de pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade já haviam sido aprovadas pelo CNJ em 2019, pela Resolução n. 287/2019.
Na Resolução 287/2019, alguns de seus pontos já eram aplicados para os jovens e adolescentes indígenas.
Construção do Ato Normativo
A proposta do Ato Normativo foi apresentada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
O setor do CNJ é responsável por fiscalizar irregularidades e sugerir melhorias no sistema carcerário, à execução penal e à execução de medidas socioeducativas.
A proposta teve apoio técnico do Fazendo Justiça, programa oriundo do DMF em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, e do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ), órgão do CNJ.
O texto recebeu, ainda, contribuições de jovens indígenas, representantes, acadêmicos e magistrado (a)s com atuação nessa questão de estados como Amazonas, Mato Grosso do Sul, Roraima, Pará, São Paulo e Minas Gerais.
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