O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a conceder o benefício de auxílio-doença somente com análise documental de atestados e laudos médicos, sem que o trabalhador formal precise agendar uma perícia presencial com médico federal. 

É o que determina uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada.

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A medida foi adotada pelo Ministério da Previdência Social, que enfrenta um acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do benefício conhecido como auxílio-doença. 

A fila conta com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada no aguardo do auxílio. Desses, mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento de perícia.

Auxílio-doença

O ministério regulamentou a concessão do benefício. Para solicitar, o segurado do INSS deve enviar toda documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso.

No caso de acidente de trabalho, é obrigatória a apresentação também da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o benefício deverá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, diz a norma sobre o assunto. 

O governo tem tentado também outras estratégias para reduzir a fila do auxílio-doença, como a ligação direta para que assegurados antecipem perícias já agendadas.

Outra iniciativa é o pagamento de bônus por produtividade aos peritos e outros servidores.

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