Os dependentes beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o direito a receber a pensão por morte.

O prazo e as regras para pedir a pensão e a duração do benefício pode variar conforme a idade.

Envie esta notícia no seu Whatsapp

Envie esta notícia no seu Telegram

A pensão só é devida se a pessoa falecida tinha qualidade de segurada na data do óbito.

Isso significa que ela teria de estar contribuindo para o INSS, ser aposentada ou estar em período de graça.

O período de graça é o intervalo no qual o trabalhador, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado.

Prazo

Para pedir a pensão os dependentes têm até 90 dias após a morte do segurado para receber o benefício.

Os filhos menores de 16 anos, o prazo é maior, de 180 dias.

Os beneficiários têm o direito de receber a pensão desde a data do falecimento.

Caso o beneficiário perca o prazo, ele poderá dar entrada, porém, o valor da pensão será apenas a partir da data do requerimento.

Em alguns casos, a pensão só é só liberada após decisão judicial.

RELACIONADAS

+ INSS inicia contato com segurados que aguardam perícia médica

+ STF valida cálculo que reduz valor da pensão por morte no INSS

+ Maiores de 21 anos não podem mais receber pensão por morte, decide justiça

Pensão por morte

Para dar entrada no benefício, os dependentes precisam entrar em contato via telefone 135, pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS.

Já a duração da pensão por morte vai variar apenas para a(o) viúva(o), seja casada(o) ou que viva em união estável.

Nesse caso, a duração do benefício vai depender de três fatores:

  • Tempo de contribuição da pessoa falecida;
  • Tempo do casamento ou da união estável;
  • E idade da(o) viúva(o) na data do óbito.

Critérios

Os critérios do benefício varia de acordo com o dependente da pensão.

  • – Tempo de contribuição: se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.
  • – Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão será paga por somente quatro meses.
  • – Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da(o) viúva(o), conforme tabela abaixo:
Idade da(o) cônjuge/companheira(o)na data do óbitoDuração do pagamento da pensão
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anosVitalícia