O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) facilitou a concessão do auxílio-doença, benefício por incapacidade temporária.

Agora, a emissão do parecer conclusivo da perecia médica federal não será mais necessária.

Para a concessão do benefício, será necessário o envio de uma lista de documentos.

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Conforme o INSS, as seguintes informações devem ser enviadas:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento – não pode ser superior a 90 dias;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Os documentos poderão ser enviados por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site.

O prazo máximo para a concessão do benefício será de 180 dias.

Se o pedido for negado, um novo requerimento pode ser solicitado em 15 dias.

O requerimento também poderá ser realizado pela Central 135.

O benefício ficará pendente até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma Meu INSS.

Fila no INSS para benefício

Hoje, 1,79 milhão de pessoas aguardam na fila por análise de solicitação de benefício e perícia médica, segundo o Portal da Transparência Previdenciária.

O programa prevê que servidores administrativos e peritos médicos que aderirem recebam um pagamento de bônus por processo concluído.

O foco será em processos que aguardam na fila de espera do benefício há mais de 45 dias, que tenham prazo judicial expirado e perícias atrasadas há mais de 30 dias.

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