O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) assinou, na tarde desta segunda-feira (20), Dia da Consciência Negra, portaria regulamentando o tombamento de quilombos, com seus territórios, elementos naturais e arquitetônicos, práticas e ritos tradicionais como patrimônio cultural do Brasil.
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Baseado no §5º do art. 216 da Constituição Federal, segundo o qual “ficam tombados todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas de antigos quilombos”, a portaria estabelece as diretrizes para o reconhecimento desses documentos e sítios de forma mais célere do que um tombamento tradicional.
Quilombos, um fenômeno ocorrido nas Américas, são comunidades formadas por escravos foragidos dos engenhos. Estudos acadêmicos dão conta, no entanto, de que não só de foragidos foram constituídos os quilombos. Alguns se formaram com terras compradas por alforriados, ou recebidas como heranças. Há casos também de quilombos oriundos de fazendas que estavam em decadência.
De acordo com o Censo de 2022, 1,3 milhão de brasileiros se autodeclararam quilombolas.
COLABORAÇÕES
Momentos antes da assinatura da portaria, Leandro Grass, presidente do Iphan, declarou que “A Portaria que assinamos hoje é fruto de grande empenho dos nossos servidores, de muito diálogo com diversos órgãos, além de audiências e encontros presenciais com diversas comunidades quilombolas”.
O Iphan começou a elaborar a portaria há seis meses, em trabalho colaborativo com os Ministérios da Cultura (MinC), da Igualdade Racial (MIR) e dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Fundação Cultural Palmares.
O documento ainda ficou sob consulta pública durante 45 dias, por meio de formulário eletrônico. Para sua redação final foram colhidas contribuições em reuniões com comunidades quilombolas e entidades representativas dessa população, nas cinco regiões do País.
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