A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou, nesta segunda-feira (12), uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.153 seja extinta.
A ADI tem como autor o Partido Solidariedade e pediu o fim da redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maioria dos produtos fabricados no Brasil, como forma de preservar a competitividade de itens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A CNI espera que o Supremo defina o impasse em torno da redução do imposto.
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IPI na Justiça
O decreto 11.182/2022 prevê desconto de 35% no IPI sem considerar o que é produzido no Polo Industrial de Manaus (PIM).
Dessa forma, as fábricas instaladas na capital amazonense perdem competitividade.
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu, no dia 8 de agosto, os efeitos do decreto do governo federal que tratava da redução do IPI.
Para Moraes, o decreto “reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus”, “razão pela qual remanesce, conforme sustentado pelos peticionários, as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da medida cautelar anterior”.
Na Zona Franca de Manaus, produtos fabricados de acordo com “Processo Produtivo Básico” contam com incentivos fiscais.
No dia 30 de agosto, a Procuradoria Geral da República (PGR) acatou os argumentos da bancada federal do Amazonas para manter a suspensão dos efeitos do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que atinge os incentivos fiscais do Polo Industrial de Manaus (PIM).
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CNI
A CNI alega que o decreto 11.182/2022 restaurou a alíquota de 170 produtos que correspondem a 95,65% do faturamento total da ZFM na média dos anos 2019, 2020 e 2021.
“Essas 170 mercadorias continuam a gozar plenamente da isenção do IPI e dos diversos benefícios atualmente em vigor, relativos a tributos federais. Na petição, a instituição afirma que o decreto tornou a ação de autoria do partido Solidariedade sem efeito”, diz o diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges.
O diretor Jurídico alega que os demais produtos, que correspondem a 4,35% do faturamento da ZFM e que permanecem isentos do IPI dentro do polo amazonense, são bastante relevantes para a produção nacional: 99,1% do faturamento desses produtos se dá nos demais estados do Brasil.
“A eventual ampliação da lista de produtos (NCMs) iria representar prejuízos para aqueles industriais que respondem por mais de 99,1% do faturamento nacional com essas NCMs, com ganho meramente marginal para a Zona Franca de Manaus”, diz a CNI na petição.
Uma eventual decisão contrária ao atual decreto não seria uma medida adequada a “noção de proporcionalidade” que deve pautar qualquer política fiscal.
Além disso, a CNI argumenta que a política fiscal regional não pode ser traçada sem uma “delicada ponderação de valores”, e não pode ser implementada de forma desconectada de outras políticas que visam ao desenvolvimento econômico de todo o território nacional.
Decretos
O decreto 11.047, de 14/04/2020, reduziu em 25%, de forma linear, a alíquota do IPI sobre todos os produtos, com exceção de alguns, como armas e munições, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de tocador.
O decreto 11.055, de 28/04/2020, reduziu a 0% a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01, correspondente a preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentradosou sabores concentrados).
O decreto 11.052, de 28/04/2020, expandiu a redução linear do IPI para 35%, excepcionando alguns produtos produzidos na Zona Franca de Manaus tão somente quanto à extensão da redução (os 10% adicionais).