O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Porto Nacional no Tocantins foi prorrogado para até o dia 15 de abril de 2024.

A medida da prefeitura visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes e foi estabelecida por meio do Decreto N.º 121, publicado no Diário Oficial em 15 de março.

De acordo com o decreto, os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão um desconto de até 35% sobre o valor total do imposto, desde que efetuem o pagamento até a nova data estabelecida, ou seja, até 15 de abril.

Além disso, os moradores de Porto Nacional e do distrito de Luzimangues terão até essa mesma data para quitar a primeira e segunda parcelas do IPTU.

É importante ressaltar que algumas pessoas podem ter direito à isenção do pagamento do IPTU, conforme as normas estabelecidas pela Prefeitura.

Aposentados, deficientes, idosos ou viúvos, com renda familiar de até um salário mínimo e que possuam apenas um imóvel destinado exclusivamente à moradia, podem solicitar a isenção do imposto.

Os interessados devem ficar atentos aos prazos e procedimentos para solicitar a isenção, que podem variar de acordo com cada caso. Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Finanças de Porto Nacional.

Com a prorrogação do prazo e a possibilidade de desconto, a prefeitura de Porto Nacional busca facilitar o pagamento do IPTU e garantir que os contribuintes possam regularizar sua situação fiscal de forma mais acessível.

Veja datas de vencimento do IPTU:

Confira o decreto:

DECRETO Nº 121, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU- EXERCÍCIO 2024.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, que, o incentivo fiscal municipal tem impulsionado o contribuinte portuense a se manter adimplente com os tributos municipais, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com desconto;

DECRETA:

Art. 1º Fica PRORROGADO o prazo constante do artigo 1º, I do Decreto nº. 443, de 19 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a data de vencimento do IPTU/2024.
Art. 2º O vencimento da cota única do IPTU referente ao exercício de 2024, fica prorrogado para o dia 15 de Abril de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.