Na próxima quarta- feira (31), termina o prazo para que os contribuintes apresentem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023.

Até o momento a Receita Federal recebeu mais de 27 milhões de declarações, a expectativa é chegar a 39,5 milhões até o fim do prazo.

Para realizar o preenchimento do documento, baixe o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, no site da Receita Federal.

Além disso a declaração pode ser preenchida e enviada por meio do serviço online Meu imposto de Renda e pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

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Segundo a receita, para reduzir o risco de erros o contribuinte pode optar por usar a declaração pré-preenchida, o documento já vem com diversas informações disponibilizadas a partir dos bancos de dados da entidade.

Mas, é preciso conferir e corrigir, caso necessário, as informações que foram importadas, além de incluir os dados que não estão no sistema.

Novidades da declaração

Quem aderir ao uso da declaração pré-preenchida ou escolher receber o montante da restituição via pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) vai ter prioridade no recebimento do valor, respeitando sempre as prioridades legais já estabelecidas como idosos, professores e pessoas com deficiência.

O depósito destes valores começa na próxima semana dia 31 de maio, e foi dividido em 5 grupos mensais até o dia 29 de setembro, segundo a data de entrega da declaração.  

  • Acima de 80 anos;
  • Acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
  • Professores;
  • Quem escolheu usar a declaração pré-preenchida ou indicou o pix para receber a restituição;
  • Demais cidadãos.

Caso haja empate técnico, quem entregou a declaração primeiro, tem a prioridade.

Nesta quarta- feira (24) a Receita vai abrir para consultas ao primeiro lote de restituição, R$ 7,5 bilhões serão depositados aos 4.129.925 contribuintes.

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Para quem investe na Bolsa de valores, no mercado futuro ou investimos semelhantes, o Fisco flexibilizou a obrigatoriedade da declaração.

Só é obrigado a enviar o documento quem vendeu ações suja soma superou, o total de R$ 40 mil ou que obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações no ano passado, sujeito à cobrança do IR, independente do valor da venda.

Antes, qualquer contribuinte que comprasse ou vendesse ações no ano anterior, em qualquer valor precisava realizar a declaração.

Quem enviar a declaração após o prazo estipulado, deverá pagar multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.