A temporada de troca-troca de partidos entre os deputados federais e estadual começa nesta quinta-feira, 3.

Conhecida como “janela partidária” estará aberta por 30 dias em cada ciclo eleitoral e permite a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato.

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O período de troca partidária é até dia 1º de abril.

Calendário eleitoral

O prazo de um mês está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A).

Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito.

A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na reforma de 2015.

Sua criação permite a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas, de acordo com as conveniências políticas do momento.

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Troca troca

Neste ano, há a expectativa de que número relevante de deputados deixem a União Brasil, atual maior bancada da Câmara, fruto da fusão entre DEM e PSL. Parte deve seguir o presidente Jair Bolsonaro, filiando-se ao PL.

Legendas

Desde que a janela partidária foi criada, foram registradas 275 troca de legendas entre deputados com mandato vigente, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O período autorizado para a troca de partidos abre exceção no entendimento  de que, nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar, conforme interpretação do TSE.

Neste ano, podem trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE assentou que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato.

Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.

Mandato

A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato.

As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.

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