Foi suspensa, conforme decisão publicada nesta quarta-feira (20), a remoção e o desmonte dos flutuantes alocados no Tarumã-Açu, em Manaus.

A decisão liminar, do juiz Glen Hudson Paulain Machado, atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

O magistrado, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, determina apenas a remoção de flutuantes abandonados.

Tal suspensão é válida até que Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) se manifeste, promovendo uma escuta entre as partes envolvidas.

“Não há nos autos, até o presente momento, qualquer informação acerca de consulta já realizada à referida Comissão [de Conflitos Fundiários do TJAM]”, observa o juiz.

A expectativa é que hajam medidas, como reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis, levando em conta um possível cenário de despejo.

Pedido da DPE-AM

A DPE-AM informou que foi acionada, diante da antiga determinação de remoção, por pessoas que moram e trabalham em flutuantes na região.

O pedido do órgão, para atuar no processo na condição de custos vulnerabilis, foi acatado pelo magistrado.

Com a ferramenta, a DPE-AM intervém, agindo como uma ‘protetora dos interesses dos vulneráveis’.

Inclusive, na decisão, é ressaltado a permanência de flutuantes habitados, que servem de moradia para a população ribeirinha e indígena.

Solicitado pelo Portal Norte, o defensor público Carlos Almeida comenta em vídeo que a questão fundamental discutida no processo é a ambiental.

Entretanto, existe uma dimensão de outros interesses envolvidos nessa ação civil pública.

Confira a explicação:

Pronunciamento da Afluta

Ao Portal Norte, o presidente da Associação dos Flutuantes do Tarumã-Açu (Afluta), Nildo Affonso, afirma estar “satisfeito” com a atual decisão.

O representante comentou sobre a antiga decisão de remoção, a descrevendo como “injusta”.

“Se o Tarumã precisa de ordenamento, que se ordene. Se precisa de organização, que se organize e não que se saia demolindo, destruindo o patrimônio das pessoas, acabando com o turismo no Tarumã, acabando com empregos e acabando com moradias”, declarou.

Nildo Affonso ainda avaliou o cenário caso seja aplicado recurso na decisão: “Caso haja recurso, a gente também confia na justiça que, em outras instâncias, a decisão permaneça favorável ao que nós consideramos justo”.