Nesta sexta-feira, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve o julgamento da ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza no município de Niterói.

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A defesa da ré havia pedido que a sessão, marcada para o dia 12 de dezembro, fosse realizada no Rio de Janeiro.

Os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração feitos contra decisão anterior da mesma câmara que, em maio passado, tinha negado a suspensão e posterior mudança de foro da sessão plenária de julgamento da ex-deputada.

Flordelis está presa, acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo.

Na ocasião, a defesa de Flordelis pediu a mudança de do local de julgamento, o chamado desaforamento, com o principal argumento de que esteve ausente da reunião promovida pela juíza Nearis dos Santos Arce com o corpo de jurados que presta serviços na 3ª Vara Criminal.

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Assim, pedia que o julgamento deixasse de ser realizado em Niterói e fosse transferido para um dos Tribunais do Júri da capital carioca. Além disso, questionavam a imparcialidade da juíza e a segurança da ré durante o julgamento.

Por unanimidade, os desembargadores negaram o pedido com base no voto do relator, desembargador Celso Ferreira Filho. O relator destacou o esclarecimento da juíza, informando que as reuniões com os jurados são rotineiras sobre a pauta de julgamentos.

A juíza Nearis dos Santos Arce informou que, nesses encontros, a presença de advogados pode intimidar os jurados.

“O desaforamento é medida excepcional de mudança de competência territorial do julgamento a ser efetivado pelo júri, sendo indispensável a existência de elementos idôneos, que evidenciem parcialidade dos jurados ou a presença de circunstâncias fáticas e jurídicas que o prejudiquem, sem o que não há amparo ao seu acolhimento”, disse Ferreira Filho.

O pastor Anderson do Carmo foi morto a tiros, na garagem da casa da família, em Pendodiba, Niterói, em 16 de junho de 2019. Flordelis é acusada de ser a mandante do crime e foi presa em agosto de 2021, logo após ter o mandato cassado.

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