O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou pela segunda vez consecutiva o julgamento do marco temporal, que trata sobre a demarcação de terras indígenas.

A corte do STF irá julgar na próxima quarta-feira, 1º, com a retomada da apresentação de manifestações de mais de 30 entidades. 

O marco temporal define que as etnias só tenham direito a reivindicar terras que já ocupavam antes da Constituição de 1988.

O conceito é altamente defendido por ruralistas e setores políticos e econômicos interessados na exploração de reservas indígenas.

A decisão terá repercussão geral e poderá afetar mais de 300 terras em processos de demarcação.

Está na pauta do STF analisar se o recurso julgado de autoria da Fundação Nacional do Índio (Funai), que questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que acatou o “marco temporal” em Santa Catarina.

Do lado de fora da Corte, indígenas das mais diversas etnias e regiões protestam contra o tema, acampados desde o início da semana. Segundo os organizadores do ato, esta é a maior mobilização indígena na história do Brasil, com 6.000 membros de 170 etnias diferentes.

Projeto de Lei 490

O Projeto de Lei 490, de 2007, que determina um marco temporal, passa para o Congresso o poder de decisão sobre a demarcação de terras indígenas. A pauta foi reprovada pelos povos indígenas.

O texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e precisa ser votado em plenário.