A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para esta quarta-feira (30) a retomada do julgamento sobre o Marco Temporal. A tese prevê a necessidade de ocupação de área até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, para que ela possa ser demarcada como terra indígena.

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A ministra incluiu o tema na pauta logo após o ministro André Mendonça pedir mais tempo para análise, em junho, e devolver o caso para avaliação da Corte.


O caso concreto, que originou o recurso, diz respeito à reintegração de posse, requerida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena.


No recurso, a Funai contesta a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.


A decisão do Supremo de pautar o assunto ocorreu após a aprovação na última quarta-feira (23), na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, do projeto de lei que institui o Marco Temporal. Parlamentares da bancada ruralista levaram a Mendonça o entendimento de que avançariam com as discussões legislativas sobre a questão.


Até o julgamento ser suspenso, o placar no STF estava em 2 a 1 para derrubar a tese do marco temporal. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento; Kassio Nunes Marques votou a favor.


Na época, o ministro André Mendonça afirmou que precisava refletir melhor sobre a questão e pediu vista. Ele disse que devolveria o processo em prazo hábil para que a ministra Rosa Weber possa proferir seu voto, tendo em vista que ela se aposenta até 2 de outubro.

Segundo o Regimento Interno do STF, em pedidos de vista, os processos ficam automaticamente liberados para voltar a julgamento após 90 dias.

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