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Justiça do Acre nega pedido de habeas corpus para Ícaro Pinto

Ícaro Pinto durante julgamento da morte de Johliane

Ícaro Pinto durante julgamento da morte de Johliane - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Acre rejeitou, na tarde desta segunda-feira (5), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Ícaro Pinto, condenado pelo atropelamento de Johliane de Souza, ocorrido em agosto de 2020 no Acre.

Os advogados de Ícaro argumentaram na Câmara Criminal que a solicitação de regressão do regime prisional, feita pelo Ministério Público do Acre, baseou-se apenas em reportagens jornalísticas, sem provas concretas que justificassem tal medida.

Ícaro José da Silva Pinto foi levado a júri popular em maio de 2023, juntamente com Alan Araújo de Lima, após um fatídico episódio envolvendo um suposto racha em carros de luxo, que resultou na morte de Jonhliane de Souza, que na época estava a caminho do trabalho.

O acidente, ocorrido na Avenida Antônio da Rocha Viana, gerou comoção e levou os dois acusados ao tribunal.

Alan Araújo de Lima foi condenado a sete anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto por homicídio simples, com dolo eventual, enquanto Ícaro Pinto enfrentou a mesma condenação, com agravantes adicionais.

Além da pena de prisão, os réus foram ordenados a pagar indenização por danos morais à mãe da vítima, bem como uma pensão vitalícia.

Na mais recente decisão, o desembargador afirmou que há evidências substanciais que respaldam a necessidade de Ícaro regressar ao regime prisional fechado, citando a ocorrência de faltas graves.

“No caso em análise, não se observa, a princípio, coação ilegal que justifique a concessão da medida solicitada, uma vez que a prática, em tese, de falta grave, por si só, autoriza a regressão para o regime mais severo”, declarou o magistrado em sua decisão.

Relembre o caso

Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araújo de Lima foram a julgamento popular em maio de 2023, acusados de participação em um racha (aposta de corrida) com carros de luxo.

Johliane de Souza, então com 30 anos, estava a caminho do trabalho no Supermercado Araújo, pilotando uma moto, quando foi atropelada por um dos veículos.

O acidente ocorreu por volta das 6 horas da manhã daquele 6 de agosto, um feriado, na Avenida Antônio da Rocha Viana.

Enquanto isso, a família da vítima busca justiça e o cumprimento integral das penas determinadas pelo tribunal.

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