A Justiça Federal do Distrito Federal mandou bloquear R$ 6,5 milhões de financiadores dos atos ocorridos em Brasília no domingo (8).

Foi acatado o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que incluiu na solicitação 52 pessoas e 7 empresas suspeitas de financiarem o terror na capital federal.

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A decisão do juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª vara federal do DF, considerou que os suspeitos de financiarem dezenas de ônibus interestaduais sejam responsáveis, mesmo não tendo participado diretamente dos atos.

Ribeiro disse que a razão para os grupos extremistas de direita se reunirem é uma pauta “exclusivamente raivosa e hostil” ao resultado das eleições presidenciais e ao governo democraticamente eleito.

A decisão prevê que o valor total de R$ 6.539.100,00 seja utilizado para ressarcir os danos aos edifícios da Praça dos Três Poderes causados por bolsonaristas radicais que pediam por intervenção federal.

A depredação no Congresso Nacional está calculada, por enquanto, em R$ 6,53 milhões e envolve somente Senado e Câmara Federal.

O montante ainda pode sofrer mudanças, pois não há ainda os prejuízos calculados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Palácio do Planalto, segundo o pedido da AGU.

Dentre as empresas, quatro são da área de transporte, uma do Mato Grosso, uma do Espírito Santo, uma de Minas Gerais e outra do Tocantins.

Uma das empresas é uma associação comercial e empresarial do Paraná.

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Confira a lista completa abaixo

  • Alves Transportes – Araguaína, Tocantins;
  • Associação Direita Cornélio Procopio – Cornélio Procópio, Paraná;
  • Gran Brasil Viagens e Turismo LTDA – Frutal, Minas Gerais;
  • Primavera Tur Transporte Eireli – Primavera do Leste, Mato Grosso;
  • RV da Silva Serviços Florestais – Piraí do Sul, Paraná;
  • Sindicato Rural de Castro – Castro, Paraná;
  • Squad Viagens e Turismo – Cariacica, Espírito Santo.

A AGU solicitou ainda a decretação de indisponibilidade de imóveis rurais e urbanos dos réus, a determinação da restrição de veículos automotores dos 59 réus, a decretação de indisponibilidade de embarcações e aeronaves em nome dos investigados e a apreensão de armas de fogo em nome dos réus.

“A União requer o recebimento, autuação e distribuição da presente, bem como em sede de medida cautelar seja deferido liminarmente o bloqueio de bens dos requeridos, móveis e imóveis, de valor apto a assegurar o efetivo e devido ressarcimento ao erário federal pelos danos causados e aqui apontados, adotando-se as providências acima referidas para cumprimento dessa medida”, diz trecho da ação.

Veja o documento com a decisão da Justiça