O arresto e bloqueio dos valores do Grupo Americanas retidos pelo Banco Votorantim, no valor de R$ 200 milhões e pelo Banco Safra, de R$ 95 milhões, foi determinado pelo juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, que atendeu ao pedido da empresa.

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Conforme o juiz, dois bancos descumpriram a determinação da 4ª Vara Empresarial que na última quinta-feira (19).

Na ocasião, o magistrado suspendeu todas as execuções financeiras contra o Grupo Americanas, quando foi deferido o processamento de recuperação judicial do grupo.

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O juiz entendeu que os valores retidos pelos dois bancos poderiam colocar em risco o processo de recuperação do Grupo Americanas.

“Há de se destacar que o comportamento das referidas instituições financeiras prejudica a formação e manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperação”, escreveu o magistrado. 

Também na segunda-feira (23), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) liberou R$ 1,2 bilhão das Lojas Americanas que haviam sido bloqueados a pedido do BTG.

O bloqueio havia sido determinado pela Justiça, que concedeu liminar ao BTG antes do deferimento pela 4ª Vara Empresarial do processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas e da nomeação do administrador judicial.